postado em 29/12/2008 12:13
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar que autoriza a diplomação e posse do segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Faina (GO), Paulo Nascimento de Souza (DEM), o Paulinho do Lino.
A decisão é do ministro Henrique Neves, que acatou pedido de Paulinho do Lino para reverter decisão que permitiu posse do primeiro colocado, Caio Curado (PMDB). Segundo o democrata, Curado não poderia tomar posse porque sua coligação teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral de Faina.
O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral) de Goiás concedeu liminar mantendo o registro de Curado. Mas depois, ao julgar o mérito da ação, revogou o decisão.
Com a decisão do tribunal goiano, a Justiça Eleitoral proclamou Paulinho do Lino eleito. Posteriormente, o TRE concedeu uma medida cautelar apresentada pelos primeiros colocados e suspendeu a posse de Paulinho do Lino, que recorreu ao TSE.
Ao autorizar a posse do segundo colocado, o ministro ressaltou que esta decisão do TSE poderá ser revista em julgamento do mérito pelos demais ministros da Corte.