postado em 05/01/2009 13:07
O ministro Henrique Alves, presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou liminar ao prefeito eleito em Mata Roma (MA), Lauro Pereira Albuquerque (PDT).
Segundo o TSE, o indeferimento do pedido foi por conta de uma questão técnica, já que Albuquerque apresentou uma reclamação, não cabível ao caso. "Para que seja viável a utilização da reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto", disse o ministro.
Albuquerque teve seu registro inicialmente indeferido pela rejeição de suas contas, sendo a decisão alterada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.
O TSE, ao examinar a matéria, indeferiu o registro do pedetista, mas ao julgar outro recurso, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional para manifestação sobre omissões apontadas nos embargos de declaração naquela instância.
Albuquerque e seu vice foram, então, diplomados. No entanto, após a solenidade chegou decisão liminar do Tribunal Regional determinando a diplomação dos segundos colocados.
No pedido ao TSE, o pedetista disse entender que, a partir da decisão do Tribunal Superior, foi anulado o acórdão do TRE dos embargos de declaração, sendo sua situação alterada de "indeferido com recurso" para "deferido com recurso", devendo, portanto, ser diplomado e empossado até o julgamento final.