Politica

Justiça arquiva processo sobre morte de Wladimir Herzog dentro do DOI-Codi

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postado em 13/01/2009 20:16
A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1¦ Vara Criminal de São Paulo, arquivou os fatos que culminaram com a morte do jornalista Wladimir Herzog, em 25 de outubro de 1975, e Luiz José da Cunha, o Comandante Crioulo, em 13 de julho de 1973. Eles morreram nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna). Mantovani concordou com o argumento de que nos dois casos os crimes já prescreveram e afastou a possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade. Em ambos os casos, já se passaram mais de 35 anos, tempo superior ao da pena máxima fixada abstratamente para homicídio. Polêmica A decisão da juíza atendeu pedido de arquivamento do representante do Ministério Público Federal, que rejeitou pedido de procuradores da mesma instituição que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Mantovani afastou a possibilidade de enquadrar as mortes de Herzog e do Comandante Crioulo como crimes contra a humanidade. "A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação [no Brasil]", diz ela. A punição da tortura cometida na ditadura voltou a ser discutida no ano passado, quando os ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) defenderam que eles são crimes contra a humanidade. E por isso seriam imprescritíveis. Essa opinião contrariou o ministro Nelson Jobim (Defesa) e os militares, que consideram que esses crimes foram anistiados pela Lei de Anistia, de 1969.

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