Politica

TSE mantém multa de R$ 53,2 mil a prefeito de Salvador

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postado em 03/02/2009 15:52
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou hoje decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que aplica multa de até R$ 53.205,00 ao prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), por publicidade eleitoral antecipada na campanha eleitoral de 2008. Na decisão do TRE-BA, o prefeito reeleito divulgou durante a campanha política realizações da prefeitura nos meios de comunicação social para favorecer a imagem junto ao eleitorado. O alvo da multa atribuída pelo TSE foi o jingle usado pelo então candidato: "Pode acreditar, tá acontecendo o que você sonhou, é a prefeitura de Salvador." Segundo o TRE-BA, apesar de não pedir votos, explicitamente, a música pôs Henrique em vantagem em relação aos demais candidatos, pois remetia os feitos à gestão. Para a defesa de João Henrique, não seria competência da Justiça Eleitoral a aplicação da multa, uma vez que, na época de divulgação da mensagem musicada, ele ainda não era candidato à reeleição, o que discorda o TSE. "Ele já era candidato e desvirtuou a propaganda institucional para fazer propaganda eleitoral antecipada", entendeu o ministro Joaquim Barbosa, do STF. Não cabe recurso à ação.

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