Jornal Correio Braziliense

Politica

Projeto cria janela para mudança de partido antes das eleições

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Entre as propostas de reforma política enviadas pelo Executivo ao Congresso na semana passada, a Câmara analisa o Projeto de Lei 4635/09, que estabelece uma "janela" de um mês para a mudança de partidos pelos parlamentares que estejam exercendo mandato e pretendam concorrer às próximas eleições. A proposta também deixa claro que a expulsão do partido acarreta perda de mandato, mas, nesse caso, dá condições para que o parlamentar se defenda. Na prática, quem estiver em exercício de um mandato proporcional, como deputados e vereadores, poderá trocar de partido no período de 10 de maio até a data estabelecida para o início das prévias partidárias que escolhem os candidatos de um partido. Atualmente elas devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições. "Não é razoável crer que esse indivíduo deva estar condenado a perder um ciclo eleitoral completo simplesmente por não poder cumprir o prazo mínimo de filiação partidária legalmente exigido, e por respeitar o desejo popular que o elegeu na eleição anterior", justificou o ministro da Justiça, Tarso Genro, que assina a justificativa do projeto. Perseguição Para mudar de legenda e não perder o mandato, um parlamentar também pode alegar que o partido pelo qual foi eleito mudou muito, ou descumpre seu programa ou estatuto, registrados junto à Justiça Eleitoral. A comprovação de perseguição do ocupante do cargo também pode permitir a mudança de partido. Esses casos também valem para a criação de um novo partido, em que o parlamentar deve comprovar as razões de sua saída do partido original. O governo argumenta que, uma vez que a fidelidade partidária foi estabelecida, em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, é preciso definir regras que também defendam os parlamentares em exercício para que não fiquem presos a legendas apenas por força legal. O TSE decidiu que o mandato pertence ao partido e deve ser transferido ao suplente quando o deputado o deixa. Em vista dessa decisão, o projeto propõe um prazo para a mudança de legenda sem perda de mandato. "Pense-se na hipótese de um detentor de mandato eletivo que, por motivos ideológicos, queira trocar de partido para as próximas eleições", exemplifica o ministro.