postado em 26/02/2009 16:34
A Justiça Federal proibiu nomeações e contratações para cargos comissionados temporários do programa Interlegis, do Senado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.
Na ação, a Procuradoria alega que os cargos comissionados têm caráter técnico e por isso deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração.
A Procuradoria informa que 33 cargos comissionados foram criados em 2003 para atender o programa por ato da Mesa Diretora do Senado. Mais de cinco anos depois, informa o Ministério Público Federal, os cargos temporários continuam existindo sem que houvesse sido realizado concurso para preenchê-los definitivamente.
O Ministério Público Federal alega que a criação desses cargos por ato da Mesa Diretora deveria ter sido uma medida excepcional e temporária.
Recurso
A Procuradoria informa que recorrerá ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1¦ Região para tentar obter os pedidos que foram negados pela Justiça Federal nessa ação. Entre os pedidos negados está a exoneração dos servidores contratados para trabalhar no Interlegis requisitados para atuar em outras áreas de Senado.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Interlegis ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Federal.