Politica

Jutiça proíbe Senado de preencher cargos comissionados no Interlegis sem concurso

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postado em 27/02/2009 10:16
A Justiça Federal proibiu o Senado de preencher cargos comissionados temporários vinculados ao Interlegis, programa voltado para a integração dos legislativos federal, estaduais e municipais. São 33 postos de trabalho ocupados sem a realização de concurso público, criados em caráter excepcional em 2003. O que deveria ser transitório, no entanto, é mantido até hoje pela Casa. A decisão é resultado de ação proposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal em novembro do ano passado. O Ministério Público Federal sustentou que os cargos deveriam ser preenchidos somente por concurso ; e não por livre nomeação e exoneração ; porque essas funções têm natureza técnica. O Judiciário ainda se manifestará sobre a permanência dos atuais comissionados. Foi determinado que sejam informados à Justiça quais foram os cargos criados para atender ao programa e as funções a serem exercidas por seus ocupantes, além da relação de funcionários nomeados, com a data de admissão e de exoneração daqueles que não mais ocupem algum cargo. O programa Interlegis é dirigida pelo primeiro-secretário da Casa. Desde o início do mês, com a renovação dos integrantes da Mesa Diretora, a função é desempenhada por Heráclito Fortes (DEM-PI). Nos últimos seis anos, esteve sob o comando de Romeu Tuma (PTB-SP) e Efraim Morais (DEM-PI). O setor também é uma área sob a influência do diretor-geral do Senado, Agaciel Maia. Nomeações Ao assumir a Primeira-Secretaria, Heráclito decidiu mapear as nomeações efetivadas no Interlegis nos últimos anos. O parlamentar quer identificar as cotas de senadores no departamento antes de adotar qualquer providência. Os 33 cargos questionados pelo MPF foram criados por ato da Mesa Diretora de 2003 e confirmados, dois anos mais tarde, por resolução interna ; um dos argumentos utilizados pelos advogados do Senado para defender a regularidade da contratação. Os procuradores da República, no entanto, alegaram na ação enviada à Justiça que o Regimento Interno do Senado não respalda esses atos, pois a criação de cargos só poderia ter sido ratificada por votação em plenário e não apenas por ato da Mesa. Procurado ontem pela reportagem, Heráclito Fortes informou, por meio de sua assessoria, que está examinando a situação do Interlegis.

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