Jornal Correio Braziliense

Politica

Tropas federais farão a segurança de eleições suplementares deste domingo

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Tropas federais vão garantir a segurança de várias cidades do Maranhão que realizam eleições suplementares neste domingo. As tropas serão deslocadas para as cidades de Centro Novo, Amarante e Vila Nova dos Martírios. Os pedidos para garantir a segurança das eleições suplementares foi feito pela presidente em exercício do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Nelma Sarney. Para justificar o pedido, a desembargadora disse que o envio de força federal é necessário para prevenir e coibir eventuais incidentes e para restabelecer o clima de segurança nesses municípios, após decisões que impediram a posse do prefeito eleito --caso de Vila Nova dos Martírios. No caso de Centro Novo e Amarante, foram cassados os registros de candidatura dos prefeitos eleitos em outubro passado. Patu Também haverá eleição domingo para escolha do prefeito de Patu (RN). O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado pelo PMDB para suspender a eleição. No recurso, o PMDB, a coligação União e Trabalho e o seu candidato, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, pediam ao TSE a concessão de liminar para modificar o julgamento do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, que manteve as eleições para o dia 1°. O TRE entendeu que não havia motivos suficientes que justificassem o adiamento considerando que a Justiça Eleitoral e as polícias Militar, Civil e Federal já estão atuando na cidade para garantir a segurança. O tribunal regional marcou nova eleição em Patu porque o candidato mais votado para prefeito teve seu registro de candidatura indeferido após a eleição de outubro. O candidato teve suas contas reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Em sua decisão, o ministro ressaltou que, se o próprio tribunal regional, que está mais próximo da realidade vivenciada no município, considerou não haver motivos para o adiamento da eleição, não há como, por meio da via excepcional do mandado de segurança, acolher esse pedido.