postado em 04/03/2009 19:36
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Fontes (ex-PL) por crime de peculato pela apropriação de metade dos vencimentos dos servidores que exerciam cargos de confiança em seu gabinete, no período de 1997 a 1999. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania. Segundo a denúncia, a então vereadora, no exercício da atividade pública na Câmara Municipal de São Paulo, nomeava assessores sob a condição de que lhe entregassem parte dos vencimentos. Com isso, ela teria se apropriado indevidamente de mais de R$ 143 mil. No recurso contra acórdão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a defesa alegou inépcia da denúncia e inexistência de provas para a condenação.
Por maioria, o STJ acompanhou o voto vista do ministro Felix Fischer, que divergiu do relator, ministro Jorge Mussi. Fischer ressaltou que a conduta da ex-vereadora de se apropriar de forma continuada de parte dos vencimentos de alguns de seus funcionários enquadra-se perfeitamente ao tipo penal do peculato.
A reportagem não conseguiu localizar a ex-vereadora para comentar a decisão.