postado em 05/03/2009 08:00
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, seja afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado. Os ministros entenderam que houve nepotismo e que a nomeação, decretada em julho de 2008, deve ser suspensa. A decisão será válida até que uma ação popular sobre o caso, em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, seja julgada. O cumprimento deve ser imediato. A notificação já foi encaminhada ao estado.

Memória Decisão do Supremo O debate sobre o fim do nepotismo no serviço público começou em 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução proibindo a contratação de parentes no Judiciário. Houve resistência e muitos tribunais começaram a questionar a decisão na Justiça. Em fevereiro de 2006, ao analisar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão. Em agosto de 2008, o Supremo estendeu o veto ao nepotismo aos poderes Legislativo e Executivo, editando uma súmula vinculante. Além de vedar a contratação, sem concurso, de parentes no serviço público, os ministros decidiram pôr fim ao chamado nepotismo cruzado, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em resposta, a nomeação de familiares.
Íntegra da súmula vinculante que proíbe o nepotismo Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Fonte de Publicação DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008. DO de 29/8/2008, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput". Precedentes ADI 1521 MC MS 23780 ADC 12 MC ADC 12 (acórdão pendente de publicação) RE 579951