Politica

TSE mantém mandato do deputado Clodovil Hernandes

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postado em 13/03/2009 01:29
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12/03) que o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode perder o mandato por ter se desfiliado do PTC. Para os ministros, houve grave discriminação pessoal ao parlamentar, o que justifica a mudança de partido. Clodovil foi eleito pelo PTC em 2006, mas se filiou ao PR depois do prazo fixado pelo TSE sobre fidelidade partidária. Desde março de 2007, o TSE determina que o deputado que mudar de partido deve apresentar um motivo que justifique a mudança. O deputado disse à Folha Online que comemorou a decisão do TSE. "Uma vitória é uma vitória, né", disse o Clodovil, ao ressaltar que os ministros da Corte trabalham com seriedade. Questionado sobre o motivo pelo qual deixou o PTC, o deputado disse que nunca esteve no partido. "Na verdade, eu nunca estive lá. Eles é que queriam o meu lugar de qualquer maneira. Agora estou descansado", afirmou. De acordo com o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, as testemunhas foram coerentes. Eles afirmaram que Clodovil não teve suporte do partido durante a campanha que o elegeu em 2006, mas que seu nome e foto foram vinculados a 100 mil "santinhos" do então candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia (PMDB) sem o seu consentimento. Outro episódio que, segundo o ministro, justifica a desfiliação de Clodovil foi o fato de o partido ter se recusado a ajudá-lo juridicamente durante o processo de cassação que sofreu quando chamou a colega Cida Diogo (PT-RJ) de "feia". "Diante desses acontecimentos relatados, que revelam discriminação de ordem pessoal, configura-se a justa causa para o deputado ter se desfiliado do partido pelo qual foi eleito", afirmou Versiani, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros da Casa. De acordo com a resolução 22.610, do TSE, a justa causa para a troca de legenda só pode ser alegada nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal --argumento usado por Clodovil. O partido contestou ainda as afirmações de Clodovil, que alega em sua defesa que os 493.951 votos que recebeu no Estado de São Paulo foram dados a ele e não à agremiação.

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