postado em 13/03/2009 15:52
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira negar ao PT o pedido de perda do cargo do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) por suposta infidelidade partidária.
Eleito pelo PT em outubro de 2006, Santiago migrou para o PDT, comunicando sua desfiliação à direção nacional de seu partido de origem em setembro de 2007, após a decisão do TSE de que os mandatos referentes a cargos proporcionais pertencem aos partidos políticos.
O ministro Arnaldo Versiani considerou que o deputado deixou o PT por justa causa. Segundo ele, o partido deu causa ao rompimento da relação com o parlamentar. "Penso que efetivamente se configurou causa de rompimento da relação eleitor-partido-representante considerados os acontecimentos consistentes em alteração de linha política ideológica do PT." Após as declarações de Versiani, o ministro relator, Marcelo Ribeiro, decidiu reconsiderar seu voto anterior, quando julgou pela procedência do pedido. Ele disse que houve uma "dissintonia" entre o parlamentar e o partido e que Versiani, em seu voto, deu inclusive enfoque a fatos significativos, como a punição que o deputado sofreu por ter votado contrariamente à reforma da Previdência proposta pelo governo.
"Essa questão é incontroversa. Todos sabemos que a posição do PT antigamente era contrária também a esse tipo de reforma. A verdade é que houve a modificação de pensamento do partido e o deputado não seguiu essa mudança", afirmou o relator.
De acordo com o Diretório Nacional do PT, Santiago foi eleito deputado federal "pelo critério de média", e sua desfiliação foi comunicada ao partido "por meio de documento que não consigna as razões para tanto". O parlamentar alegou ter sido vítima de grave discriminação pelo partido e citou como exemplo "penalidade estatutária que lhe foi imposta em decorrência de descumprimento de determinação colegiada quando da votação da reforma da Previdência".