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Justiça condena prefeito e dois ex-prefeitos de Mauá (SP) por contratações irregulares

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postado em 16/03/2009 16:07
A Justiça condenou o prefeito de Mauá (Grande São Paulo), Oswaldo Dias (PT), e os ex-prefeitos da cidade Leonel Damo (PV) e Diniz Lopes (PSDB) a ressarcirem os gastos com contratações irregulares sem concurso público. Eles também tiveram seus direitos políticos cassados por três anos. Ainda cabe recurso da decisão. O valor a ressarcir ainda depende de uma ação de execução. Pela decisão, a Prefeitura de Mauá também está proibida de fazer qualquer contratação para os cargos que dependam de concurso público e a exonerar os ocupantes dos cargos em comissão irregularmente preenchidos. A decisão é resultado da ação civil pública por improbidade administrativa movida em 2006 pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a denúncia, foram preenchidos 729 cargos em comissão sem concurso público. Os promotores questionaram o fato de os cargos não possuírem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, conforme determina a legislação. Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin, substituto da 2¦ Vara Cível de Mauá, ressaltou que dos 729 cargos criados, 699 não podem ser ocupados sem a realização de concurso público. Os cargos foram criados pela Lei Municipal n° 3471, de 25 de fevereiro de 2002, durante o mandato anterior de Oswaldo Dias. A irregularidade continuou quando o então presidente da Câmara, Diniz Lopes, ocupou a prefeitura durante um ano, em razão de uma disputa judicial que definiu Leonel Damo como prefeito de Mauá. Damo governou o município de 2006 a 2008 e também manteve os cargos ocupados por funcionários sem concurso público. Para o Ministério Público, ao nomear e manter funcionários sem a realização de concurso público, os três administradores públicos desrespeitaram os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. "O Brasil não suporta mais conviver com a prática monárquica, antidemocrática e antirepublicana da contratação irregular de funcionários públicos; preterindo-se os mais aptos a ocupar o cargo (critério meritocrático), para privilegiar-se nomes de família, favores, dívidas, compadrios, influências, etc", disse o juiz na sentença proferida no dia 26 de fevereiro. Com base na sentença, a promotora Ana Paula Outeiro Nidalchichi recomendou a realização de uma reforma administrativa, no prazo de 60 dias, para definir quais cargos são efetivamente necessários. A reportagem não localizou Dias, Diniz e Damo para comentar a decisão.

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