Politica

O caso dos imóveis sem escritura em Águas Claras

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postado em 18/03/2009 10:30
Uma ação civil pública movida para garantir o direito de consumidores ; que compraram apartamentos em um prédio de Águas Claras e lutam para receber a escritura dos bens ; excluiu um grupo de proprietários por desconfiar que eles não pagaram pelo patrimônio adquirido. Por iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal, 79 proprietários do Residencial Monet estão resguardados por uma liminar, que os preserva de perderem a posse dos apartamentos. Os imóveis foram dados como garantia pela construtora WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda. em troca de empréstimo junto ao Banco de Brasília (BRB). Como o dinheiro não foi pago pela construtora ao BRB, o banco estatal passou a exigir as unidades para compensar o prejuízo. A atitude da Promotoria de Defesa do Consumidor de proteger os legítimos proprietários do Residencial Monet, no entanto, não contempla 17 unidades do prédio. Sete delas porque simplesmente não foram vendidas e outras 10 por terem sido consideradas ;negociações inidôneas;, uma vez que não há documentos comprovando o pagamento dos imóveis. Entre as transações apontadas como suspeitas no processo, uma é assinada pela deputada distrital Jaqueline Roriz (PSDB) e outra por Weslliane Maria Roriz Neuls ; irmã de Jaqueline ;, ambas filhas do ex-governador Joaquim Roriz (PMDB). As irmãs aparecem como compradoras de dois dos 96 apartamentos do residencial em Águas Claras, sem que haja, segundo o MP, nenhuma comprovação do pagamento das unidades. O edifício foi construído a partir de dois empréstimos no valor total de R$ 6,7 milhões, que a WRJ Engenharia conseguiu com o BRB em 2004, quando Roriz governava o DF. Na época, a empresa usou como garantia o terreno em Águas Claras e os próprios imóveis vendidos a terceiros. Terminada a construção e vendidos a maioria dos apartamentos, a empresa não quitou a dívida com o banco estatal, que pretendia alienar as unidades para resgatar parte do empréstimo. Em 17 de fevereiro último, no entanto, uma decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF impediu o banco de tomar qualquer atitude no sentido de lesar os 79 ;compradores de boa-fé;. Contratos nebulosos Entre os contratos nebulosos aparece o de compra e venda do apartamento 301 do Monet. Com 165,53 m², a unidade está no nome da JJL Administração e Participação Ltda, empresa representada por Weslliane Roriz. É ela quem assina o contrato como promitente compradora do imóvel em 17 de maio de 2006. Mas existe um outro contrato referente à propriedade da mesma unidade 301 assinado desta vez por Álvaro Leme. O suposto comprador é veterinário e, no período da alegada negociação, trabalhava na fazenda Palmas, do ex-governador Roriz. Em depoimento ao MP no dia 6 de novembro de 2008, Leme disse que o apartamento no edifício Monet foi cedido, a princípio, como parte das condições de trabalho oferecidas por Roriz. O veterinário afirmou ao MP, no entanto, que a certa altura se interessou por comprar o imóvel em Águas Claras. Ele teria pago o apartamento à vista, com dinheiro guardado em cofre, que mantinha em casa. A movimentação dessa quantia, no entanto, não foi rastreada pela Justiça, que pediu laudos técnicos sobre a transação. A versão do veterinário foi contrariada pela própria esposa de Álvaro Leme. Em depoimento no dia 5 de novembro do ano passado ; um dia antes de o marido falar com a Promotoria ; Solange Leitzke Leme disse acreditar que o apartamento havia sido cedido como parte do pagamento de ;créditos; que Álvaro Leme tinha com Roriz por ;serviços prestados; na fazenda Palmas. A contestação aparece na petição inicial do MP, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski. Na ação, o MP alerta: a prova documental e testemunhal com relação à unidade 301 é contraditória, indicando ausência de boa-fé para ser amparada por eventual decisão favorável nessa ação civil pública, até porque os demonstrativos bancários colhidos não registram ingresso de numerário na conta corrente da empresa compatível com o valor de R$ 150 mil no dia constante do contrato, ou posteriores. Simulação De acordo com a ação civil pública, a unidade 803 do Edifício Monet também ;indica simulação;, já que no contrato apresentado à Promotoria consta que o comprador da unidade seria Joarez Evaristo Mendanha, mas os arquivos da administradora do Condomínio do Residencial Monet revelam que a real proprietária do imóvel é a atual deputada distrital Jaqueline Roriz. Essa informação foi reforçada em depoimento prestado pelo ex-síndico do edifício, Alexandre Pocai Pereira. Os documentos apresentados por ele estão entre as centenas de papéis que compõem os nove volumes do processo. Também nessa negociação, que em tese teria ocorrido entre Joarez e Jaqueline Roriz, o MP não identificou ;nenhum valor próximo do indicado no contrato como depositado nas contas correntes da empresa WRJ;. Por se tratar de deputada distrital e ter foro especial, Jaqueline Roriz não foi convocada a depor. Segundo o chefe de gabinete da parlamentar, Valério Neves, o objeto da ação civil pública que tramita na Justiça não questiona o processo de compra e venda do apartamento realizado pela distrital. Ele afirma ainda que em nenhum momento a deputada pediu para ser incluída no grupo de moradores que reclamam o direito de receber a escritura do imóvel. ;Se a deputada achar necessário fará isso de forma particular, portanto se ela foi excluída pela ação é porque sequer pediu para ser representada;, diz Valério. A venda dos apartamentos 903 e 1004 também está entre as negociações que levantaram suspeita. As duas unidades teriam sido negociadas com o casal Vasco do Rosário de Araújo Melo e Maria de Lourdes Reis de Melo, que moram em Luziânia. A WRJ apresentou contratos indicando que marido e mulher compraram os imóveis pelo valor de R$ 340 mil à vista no dia 16 de abril de 2007. Mas o levantamento dos dados bancários da empresa não aponta nenhum depósito desse valor no período indicado. Na ação civil pública, o promotor de Justiça cita um relato de Álvaro Leme, segundo o qual o veterinário diz conhecer o suposto proprietário dos imóveis 903 e 1004, e afirma saber da compra de uma fazenda do casal por Roriz, levando o MP a concluir: ;Tudo indica que os apartamentos foram dados em pagamento pela aquisição da fazenda;.

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