postado em 23/03/2009 16:41
A Assembleia Legislativa de São Paulo cumpriu nesta segunda-feira (23/03) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e empossou o suplente Pedro Bigardi (PC do B) na vaga de deputado estadual.
Quarto suplente da coligação PT-PC do B, Bigardi não foi convocado no início do ano para ocupar uma das vagas deixadas pelos parlamentares que foram eleitos prefeitos e tomaram posse no dia primeiro de janeiro.
Segundo ato da Mesa Diretora da Assembleia, Bigardi não foi convocado por infidelidade partidária. Ele trocou o PT pelo PC do B em 2007 sem apresentar justa causa, o que contraria resolução do TSE.
No lugar de Bigardi, o então presidente da Assembleia, deputado Vaz de Lima (PSDB) convocou o quinto suplente da mesma coligação PT-PC do B, Carlos Neder, que teve que deixar o cargo hoje.
Procurado pela reportagem, Neder disse que cabe à direção estadual do PT se pronunciar sobre o caso e decidir se entrará ou não com uma ação contra Bigardi por infidelidade partidária.
"Até agora essa disputa era entre o PC do B e a Mesa Diretora. Agora, a partir da posse (de Bigardi), o PT está em condições de agir. Não tenho razão nenhuma para comentar a decisão do TSE", afirmou Neder.
A reportagem não localizou o presidente estadual do PT de São Paulo, Edinho Silva, para comentar o assunto.
'Equívoco
Bigardi disse que já esperava pela decisão favorável do TSE, pois a iniciativa da Assembleia de convocar o quinto suplente foi um "equívoco". "(A decisão do TSE) foi a decisão mais correta possível", afirmou o deputado, após tomar posse.
O deputado disse ainda que se o PT quiser poderá entrar na Justiça reivindicando o seu mandato. E ressaltou que somente na Justiça vai apresentar as razões pelas quais deixou o PT.
Posse imediata
Na semana passada, o ministro Arnaldo Versiani, do TSE, determinou que a Assembleia empossasse Bigardi imediatamente. Para o ministro, a Assembleia não é competente para julgar perda de mandato de supostos infiéis.
Segundo ele, somente a Justiça Eleitoral tem competência para julgar processos de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária. Disse ainda que perda do mandato não é automática e deve ser precedida de ampla defesa.