postado em 23/03/2009 16:52
Absolvido em janeiro de 2007 da acusação de crime contra o sistema financeiro, o ex-deputado estadual pelo Espírito Santo José Carlos Gratz (então do PFL) terá que ser julgado novamente pelo mesmo motivo, por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
Segundo o Ministério Público Federal, em 2002, quanto estava à frente da presidência da Assembleia, Gratz teria divulgado informações contábeis falsas e incompletas sobre o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Na ocasião, Gratz afirmou que a privatização do banco seria conveniente para o estado, que assim se livraria de uma dívida de R$ 500 milhões. Ele ressaltou apenas os aspectos negativos da instituição e omitiu dados referentes a sua verdadeira situação, embora tivesse conhecimento, em razão do cargo que ocupava, de documentos oficiais que evidenciavam a saúde financeira do banco.
No primeiro julgamento, a 1ª Vara Federal Criminal do ES absolveu o ex-deputado por entender que, ao falar sobre a situação financeira do Banestes, ele estava protegido pela imunidade parlamentar, que garante a vereadores, deputados e senadores independência e liberdade de opiniões, palavras e votos.
O TRF-2, no entanto, acatou a tese do recurso da Procuradoria de que, nesse caso específico, a imunidade parlamentar foi utilizada como "inaceitável privilégio pessoal", já que o que ocorreu não foi a simples expressão de uma opinião pessoal favorável à privatização do banco, mas sim a divulgação de informações falsas sobre a instituição financeira.
A reportagem não conseguiu localizar Gratz para comentar a decisão.