postado em 06/04/2009 11:38
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu que os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, serão devolvidos para a primeira instância, ou seja, para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
O processo foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da Vara de Manaus, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo Estado do Amazonas.
De acordo com Lewandowski, o STF é a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos --como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado.
No entanto, segundo o ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.