Politica

Projeto prevê suspensão dos prazos processuais para dar férias anuais a advogados

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postado em 07/04/2009 08:10
Advogados estão em campanha explícita pela aprovação de um projeto de lei para assegurar a eles um mês de descanso todos os anos. Em tramitação no Congresso Nacional desde 2007, a proposta prevê a suspensão de julgamentos, audiências e prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A ideia é manter apenas um plantão judiciário nesse período. Na prática, isso garantiria aos profissionais liberais 30 dias de férias. O PL já foi aprovado na Câmara e está pronto para ser votado no plenário do Senado. Mas a análise foi adiada por causa de dois requerimentos apresentados na semana passada. A expectativa é que o projeto entre em pauta até 15 de maio. Se aprovado, ele terá que voltar para a Câmara. A maior pressão para que o texto passe vem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O tema traz à tona a discussão sobre a possibilidade de acarretar mais lentidão para a Justiça. Mas os advogados dizem que a mudança não pioraria o cenário atual. ;A paralisação dos processos no Ministério Público ou no Poder Judiciário é que causa o gargalo. Esses poucos dias de suspensão dos prazos processuais não resultarão em um atraso maior;, argumenta Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB. ;Os advogados são os únicos profissionais que não têm férias. Se os prazos (processuais) estão correndo, temos que trabalhar ou seríamos negligentes. Os médicos, por exemplo, podem deixar de atender seus pacientes. Nós não temos escolha;, completa. Magistratura O projeto original aprovado na Câmara modificava o Código de Processo Civil (a Lei 5.869, de 1973) e a Lei 5.010, aprovada em 1966 (que organiza a Justiça Federal de primeira instância). O texto estendia à Justiça estadual o feriado forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como já ocorre, por exemplo, com a Justiça Federal. Mas, no Senado, um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) não só não concedeu o feriado aos tribunais estaduais, como acabou com o descanso nas Cortes federais ; o que irritou a magistratura. De acordo com o substitutivo, apenas os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O recesso foi, portanto, excluído da proposta inicial. Na época, Simon argumentou que o projeto está de acordo com a Constituição que, na Emenda Constitucional 45, de 2004 (a reforma do Judiciário), derrubou as férias coletivas para juízes. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) é contra a aprovação do PL do jeito que está e defende publicamente a aprovação do texto original. ;Pelo parecer dele (o senador Pedro Simon), juízes e servidores têm que ir aos tribunais, mas não podem fazer nada. Somos favoráveis ao projeto como veio da Câmara, mas não estamos defendendo férias para os juízes;, sustenta o presidente da associação, Fernando Mattos. » Leia como ficou o projeto com as alterações propostas :

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