postado em 10/04/2009 08:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão da Justiça Federal que anulou os certificados concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a entidades filantrópicas entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009, durante a vigência da Medida Provisória 446. A AGU ainda não foi notificada oficialmente da decisão da juÃza Isa Tania Cantão, da 13ª Vara Federal no DF, que concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da medida na última quarta-feira. Mas deve recorrer assim que isso acontecer.
A juÃza atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil pública na Justiça questionando a medida. Apelidada no Congresso Nacional de ;MP da Pilantropia;, ela renovou automaticamente cerca de 7 mil certificados, assegurando isenção do pagamento de impostos federais e anistiando até mesmo instituições suspeitas de fraude. O assunto causou polêmica quando o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) decidiu devolver a MP ao Executivo (leia Para Saber Mais).
Com a decisão da Justiça Federal, as entidades que foram beneficiadas terão que acertar as contas com o poder público. A Receita Federal deverá calcular e lançar, de imediato, todos os créditos de contribuições sociais devidos pelas instituições que tinham processos pendentes de julgamento ou que aguardavam decisão de recursos feitos ao Ministério da Previdência. Isso garante a possibilidade de futura cobrança de dÃvidas. No despacho, a juÃza determinou, também, que o Ministério Público Federal apresente uma lista com os nomes de todas as entidades que foram beneficiadas.
PrejuÃzo
Ao suspender os efeitos da MP 446, a juÃza Isa Tania Cantão afirmou que o Ministério Público agiu de forma legÃtima. Ela sustentou que a isenção fiscal para as entidades ;importa em milionário prejuÃzo ao erário;. ;Entendo que legÃtima é a medida postulada pelo MPF, pois é inspirada no princÃpio da moralidade e no fiel respeito à norma constitucional;, destacou a magistrada.
Ela acrescentou, no despacho, que as dificuldades apresentadas pelo governo para julgar pedidos de concessão ou renovação de certificados até o fim de 2008 não justificam a decisão de beneficiar as entidades. De acordo com dados da Receita Federal, mencionados na ação, a perda na arrecadação só com a cota patronal previdenciária das empresas beneficiadas chegaria a R$ 2,14 bilhões ao ano.
A discussão foi parar na Justiça no fim de 2008. O MPF contesta a concessão de certificados a entidades de saúde e educação e pede que os ministérios da Previdência, Educação e Saúde sejam obrigados a analisar os processos que beneficiam as entidades e estavam pendentes de julgamento. Solicita, ainda, que a União seja obrigada a definir de forma expressa o alvo dos serviços de assistência. A liminar da Justiça Federal tem validade até o julgamento final da ação, sem prazo previsto.
Para saber mais ;Devolução; no Senado A Medida Provisória nº 446 modificou as regras para concessão de certificados de filantropia e renovou automaticamente as licenças pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Em termos práticos, a MP anistiou entidades ameaçadas de perder os certificados que, com isso, tiveram assegurados benefÃcios de isenção fiscal. O texto provocou protestos no Congresso Nacional porque renovou, de uma só vez, os certificados de instituições que estavam sob suspeita. Isto porque a MP tornava automática a aprovação dos pedidos de renovação, feitos inclusive por entidades investigadas pela PolÃcia Federal (PF) na Operação Fariseu, que apurou suspeita de participação em esquema de fraude. Desta forma, até mesmo pedidos negados foram aceitos, resultando na extinção dos processos que questionavam a renovação. Apelidada de ;MP da Pilantropia;, a medida foi devolvida pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) ao Executivo, causando uma grande polêmica. Em fevereiro de 2009 ela foi rejeitada pelo plenário da Câmara, no que foi apontado como uma manobra articulada pelo governo.