Politica

Função de diretor-geral da Câmara pode ter limite de quatro anos

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postado em 14/04/2009 11:14
A Câmara analisa o Projeto de Resolução 166/09, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que limita a quatro anos o exercício do cargo de diretor-geral da Casa. O projeto permite apenas uma prorrogação, por mais dois anos, a critério do presidente da Câmara. Depois disso, é necessário um intervalo de quatro anos para que o funcionário possa voltar a ocupar a função de diretor-geral. Atualmente, não há limite de tempo de permanência no cargo. O objetivo do projeto é estabelecer critérios para a ocupação do cargo, de forma a dar oportunidade a outros servidores e inibir desvios de conduta na administração da Casa. "É indispensável garantir a alternância dos ocupantes da função, para manutenção da idoneidade de seus ocupantes", diz Janete Capiberibe.

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