postado em 15/04/2009 10:05
A Justiça negou o pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo para que fosse anulada a busca e apreensão de documentos realizada pela Polícia Federal no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na Operação Castelo de Areia, em 25 de março.
Na segunda-feira, a OAB apresentou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região um habeas corpus requerendo a anulação, sob o argumento de que os departamentos jurídicos das empresas devem ser equiparados aos escritórios de advocacia, que são invioláveis, segundo a legislação.
A decisão foi da desembargadora Cecília Mello, do TRF-3. Segundo a magistrada, o habeas corpus não era o tipo de recurso adequado para solicitar a nulidade da ação da PF.
A OAB informou que vai recorrer. A entidade estuda dois caminhos: requerer que a desembargadora reconsidere a decisão dela ou apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).