postado em 16/04/2009 09:03
Às vésperas de encerrar o segundo mandato, no fim de junho, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, admitiu ontem pela primeira vez que vai mesmo deixar a chefia do Ministério Público Federal (MPF). ;Quatro anos já está bom, vou sair;, disse. Nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela primeira vez em junho de 2005, ele foi reconduzido ao cargo em 2007.
Sempre reservado, Antonio Fernando evita falar em nomes. Mas agora que assumiu publicamente a saída da Procuradoria-Geral, a bolsa de apostas será oficialmente aberta. Por enquanto, o único que já assumiu que postula a vaga é o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, que coordena a área criminal do MPF. Nos bastidores, fala-se no nome do vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Antonio Fernando foi vice de Cláudio Fonteles antes de chegar ao topo da carreira. A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho também é cotada. De perfil discreto, Antonio Fernando ficou conhecido após denunciar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os envolvidos no escândalo do mensalão.
Com a proximidade da despedida de Antonio Fernando do posto, aumentam as pressões por mudanças na escolha do procurador-geral da República que, além de chefe do MPF, também comanda o Ministério Público da União (MPU). Entidades que representam três dos quatro ramos do MPU ; Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) ; não estão nada satisfeitas com o processo. E pressionam por uma modificação constitucional para que haja alternância na escolha. Há uma proposta de emenda à Constituição (PEC) no Congresso sobre o tema (leia mais abaixo).
A Constituição diz apenas que o procurador-geral deve ter mais de 35 anos, ser escolhido ;dentre integrantes da carreira; e nomeado pelo presidente da República após passar pelo crivo do Senado. Embora não haja previsão legal para uma lista tríplice, o presidente Lula vem prestigiando, tradicionalmente, os mais votados das relações encaminhadas por integrantes do MPF. Mas, para as entidades, todos os integrantes do MPU têm legitimidade para concorrer. Elas querem participar da formação da lista tríplice.
Mudança
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contra a iniciativa. ;Nós estamos satisfeitos com o regime atual. Os outros três ramos é que se sentem inferiorizados;, disse o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha. Para Antonio Fernando, ;a reivindicação não faz sentido;. ;A compreensão que temos é que o procurador-geral da República tem que ser escolhido pelo MPF;, disse, argumentando que procuradores de outros ramos não têm, por exemplo, atuação no Supremo. ;Sempre quando tem uma mudança, surge esse movimento;, completou.
Recentemente, as mesmas associações defenderam, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de fazer rodízio também nas indicações de representantes do MPU na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ; que faz o controle externo do Judiciário. Uma resolução sobre o assunto está em pauta no CNMP.
Proposta em discussão
Em discussão no Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 307/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), exige que o procurador-geral da República seja escolhido, de forma alternada, entre os integrantes dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU): Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Para o deputado, o artigo 128 da Constituição, ao dizer apenas que o chefe do MPU deve ser selecionado entre os integrantes de carreira, ;vem facultando a consolidação da tradição errônea de apenas o Ministério Público Federal indicar candidatos;. Ele acha que, além do MPF, os outros três ramos do MPU precisam participar do processo de escolha.