Politica

Congresso: farra das milhas continua

Terceiro-Secretário da Câmara diz que é inviável alterar o uso de programas de fidelidade. Empresas aéreas destinam a bonificação apenas a pessoas físicas

postado em 23/04/2009 08:10
A lista de decisões anunciada no Congresso para tentar minimizar os efeitos da onda de denúncias referentes ao mau uso das passagens aéreas não deve incluir o debate sobre um tema tratado com discrição por quem viaja à custa dos cofres públicos: o fato de que os pontos obtidos com bilhetes pagos pelos órgãos são revertidos para o cartão pessoal de cada parlamentar, servidor ou parente. Na prática, passagens pagas pelo erário se transformam em milhas para serem usadas como o viajante bem entender. A benesse não deve ser afetada pelas novas regras instituídas pelo Congresso, segundo o Terceiro-Secretário da Câmara, Odair Cunha (PT-MG). O petista afirmou que a dificuldade para mudar os atuais métodos de pontuação está na resistência das próprias companhias aéreas. ;Já houve estudos sobre a possibilidade de repassar esse bônus para os órgãos. Mas, as empresas afirmaram que não concordam com as mudanças, visto que o programa é uma bonificação oferecida por elas para fidelizar clientes;, conta. De acordo com o relato de técnicos da Câmara que participaram desses estudos preliminares, o argumento apresentado pelas empresas aéreas é o de que o Legislativo não pode criar uma lei mudando os critérios para uma premiação instituída como uma política interna de cada companhia. ;Se as empresas não quiserem a mudança não há muito o que ser feito. É uma pena porque isso geraria economia para os cofres públicos. Mas a bonificação é uma decisão da companhia. Ninguém pode obrigá-las a mudar as próprias regras;, comenta o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), autor de um dos três projetos que propõem mudanças nos critérios de bonificação. ;Minha ideia era abrir esse debate e fazer com que as milhas sejam dadas a quem paga os bilhetes. É preciso debater. Se há dificuldades para fazer do projeto uma lei, paciência;, acrescenta. Segundo o site Contas Abertas, no ano passado a União desembolsou R$ 788,4 milhões para o pagamento de passagens e despesas com locomoção. O valor foi revertido em créditos de milhagem para quem viajou e não para as instituições que pagaram a conta. GDF O efeito da resistência das companhias aéreas ao repasse das milhas para os órgãos pode ser notado no Governo do Distrito Federal. Apesar de desde 2005 existir uma lei em vigor determinando que a pontuação decorrente de viagens seja creditada em uma conta do GDF, as milhas continuam indo para os cartões pessoais de quem viaja. ;Se não me engano, a lei não foi colocada em prática porque as próprias companhias aéreas não quiseram mudar os critérios para a distribuição desses pontos;, conta o secretário de Planejamento do governo, Ricardo Penna. A TAM, que atualmente é dona de um dos maiores programas de milhagem do país, disse que resiste às mudanças porque o programa TAM Fidelidade foi desenhado exclusivamente para pessoas físicas, objetivando a fidelização dos clientes. A empresa afirma ainda que tem planos específicos de benefícios para pessoas jurídicas e que ;não tem ingerência sobre os sistemas de controle interno de empresas e instituições relativos ao uso dos pontos ganhos nas viagens de seus funcionários;.
Conheça o projeto que muda a destinação de milhas PROJETO DE LEI NO 156/2007 , DE 2007 (Do Dep. SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO) Dispõe sobre a utilização dos prêmios em milhagens aéreas de agentes ou servidores públicos e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os prêmios em milhagens aéreas adquiridos em viagens oficiais, por agentes ou servidores públicos no exercício do cargo ou função, serão revertidos para reutilização na Unidade Orçamentária em que foi faturada à despesa. Art. 2º É vedado a utilização dos prêmios em milhagens aéreas de que trata o artigo anterior, aos agentes e servidores públicos em viagens particulares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O Projeto de Lei que ora apresentamos está intimamente vinculado com o tema da ética administrativa e também com economicidade e eficiência. Visa regulamentar uma situação que vem ocorrendo no âmbito do Poder Público, ou seja, a utilização, por agentes e servidores públicos, dos prêmios decorrentes do uso do transporte público aéreo em virtude de viagens oficiais, atentando contra os princípios da ;Moralidade e da Impessoalidade;, consagrados no Capítulo VII, art. 37, da Constituição Federal. Repulsa ao senso moral e ético que esse mesmo servidor, que não pagou pela viagem aérea, tenha qualquer direito conseqüente a benefício sem justa causa, ou que esse mesmo servidor viaje pelo Brasil ou o exterior utilizando os frutos da passagem aérea comprada com o dinheiro do contribuinte. Parece-nos que o procedimento admissível seria, ao nosso ver, estabelecer que, em se tratando de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, os prêmios só possam ser concedidos aos órgãos ou entidades que as tenham custeado, sem a obrigatoriedade da concessão, e que sejam revertidos e reutilizados na Unidade Orçamentária em que foi faturada à despesa. A economia alcançada pelo Poder Público, garantiria pelo menos 10% (dez por cento) do valor total gasto, viabilizando novas viagens para missões oficiais, além de mais investimentos em outras áreas tão carentes da Administração Pública. Este o Projeto de Lei que submetemos à consideração de nossos ilustres Pares nesta Casa. Sala das Sessões, em de fevereiro de 2007. Deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO PT/BA

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