Politica

TRF suspende investigação da PF sobre doleiros

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postado em 04/05/2009 09:41
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decretou a suspensão da Operação Kaspar, investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema envolvendo 29 empresários, gerentes de bancos suíços e doleiros brasileiros na remessa ilegal de valores para o exterior. A decisão trava duas ações penais em curso na 6ª Vara Criminal Federal, cujo titular é o juiz Fausto Martin De Sanctis. A suspensão foi ordenada pelo juiz Márcio Mesquita, em liminar a habeas corpus apresentado pelo executivo suíço Luc Marc Despensaz, réu da Operação Kaspar. As duas ações ficam embargadas até julgamento final do habeas corpus. A defesa de Despensaz, constituída pelos criminalistas Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, insurgiu-se contra ato de Fausto De Sanctis que separou os autos da ação e decretou sigilo no processo que resultou do desmembramento. De Sanctis anotou que o artigo 80 do Código de Processo Penal autoriza a medida ;quando há número excessivo de acusados e motivo relevante;. A separação ocorreu a partir da delação premiada de uma doleira, personagem central da Kaspar e que também prestou colaboração na Operação Satiagraha - que tem como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity - e em outros inquéritos cobertos pelo sigilo. Procuradores do Ministério Público Federal avaliam que o caso Kaspar pode por em xeque o segredo de Justiça sobre depoimentos colhidos ao abrigo da delação premiada - mecanismo legal que tem dado sustentação a apurações sobre corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. De outro lado, juristas e advogados com atuação em processos dessa natureza protestam contra o sigilo em autos divididos e a delação premiada. Os advogados de Luc Marc Despensaz alegam ter sido impedidos de consultar a ação paralela, instaurada a pedido da doleira que renunciou ao direito de requerer diligências já na etapa final da demanda. Eles sustentam que o processo a que o acesso lhes foi vedado ;pode influenciar na liberdade do paciente (Despensaz), pelo que indispensável sua consulta para exercício do direito de defesa;.

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