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Ministério Público de SP vai denunciar 28 vereadores por doações ilegais

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postado em 12/05/2009 12:51
O Ministério Público do Estado de São Paulo vai denunciar 28 vereadores pelo recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. Segundo o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, os vereadores receberam doações da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), que é impedida por lei de colaborar financeiramente com campanhas eleitorais. Em nota, a Promotoria informa que o primeiro grupo de 28 representações considerou apenas a doação direta aos candidatos --qualquer que tenha sido o valor da doação-- e por uma única entidade. O levantamento da Promotoria identificou que as doações da AIB para um único grupo de vereadores atingiu R$ 3,1 milhões. As doações variam de R$ 10 mil (menor valor identificado) a R$ 270 mil (maior valor). Foram verificadas ainda duas doações de R$ 30 mil, três de R$ 40 mil, quatro de R$ 50 mil, oito de R$ 100 mil, uma de R$ 130 mil, uma de R$ 145 mil, uma de R$ 150 mil, uma de R$ 180 mil, quatro de R$ 200 mil, e uma de R$ 240 mil. Para o promotor, esse grupo de 28 vereadores recebeu a maior parte das doações da AIB, que declarou ter repassado para as campanhas um total de R$ 4,9 milhões. Acordo O Ministério Público Eleitoral e a AIB assinaram nesta segunda-feira um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que livrou a entidade de pagar multa por eventual irregularidade na doação a candidatos nas eleições municipais de 2008 em São Paulo. Lopes acredita que a AIB não poderia fazer doações eleitorais porque ela é uma instituição sem fins lucrativos. Trata-se de uma interpretação de Lopes à legislação eleitoral, que não menciona doações de organizações sem receita, mas diz que as instituições devem reverter 2% de seu faturamento às campanhas políticas. De acordo com o documento, a AIB fica livre de um processo ao se comprometer a não fazer mais doações em dinheiro tanto para candidatos como para as legendas. Se a AIB quebrar o acordo, ela terá de pagar multa correspondente a dez vezes o valor da infração ao FRIDC (Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos), administrado pela Promotoria. Se o processo fosse instaurado e a entidade condenada em última instância, a multa seria paga ao Fundo Partidário.

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