postado em 13/05/2009 08:32
Os documentos secretos do governo só poderão ser classificados como tais no máximo por 15 anos e não mais por 20 anos, sem prorrogação de prazo. A medida faz parte do projeto de lei que será apresentado hoje e encaminhado ao Congresso, estabelecendo novas regras de acesso à informação. A proposta acaba com a classificação dos papéis considerados confidenciais e diminui de 30 anos para 25 anos o período para documentos ultra-secretos. Além disso, as instituições públicas terão dois anos de prazo para revisar seus acervos e depois colocá-los à disposição da sociedade.
As regras mais rígidas são para os documentos ultrassecretos, normalmente classificados dessa forma por envolver questões de segurança nacional ou relações internacionais. A maior parte do acervo existente hoje no governo abrange os dois temas, mas muitos são relativos ao regime militar, principalmente voltados para ações decorridas no Palácio do Planalto. É o caso de registros feitos pelo general Golbery do Couto e Silva, então homem forte da ditadura. Pela proposta do governo, à qual o Correio teve acesso, os documentos com essa classificação podem ser prorrogáveis ; somente por uma vez e após análise de uma comissão ; em casos de ameaças externa à soberania do país. Hoje, o prazo de validade é indefinido.
Acusado na Organização dos Estados Americanos (OEA) por causa da Guerrilha do Araguaia, o governo está atuando em várias frentes não apenas para se defender de ações judiciais e políticas, mas também para tornar públicas as informações sigilosas que possui e que não causam mais constrangimentos a terceiros. Somente no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, foram descobertos mais de 21,3 mil papéis sobre a guerrilha. O projeto de lei, que será anunciado pela manhã no Itamaraty pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos públicos a publicar informações desde gestão até indicadores. Quando se tratar de material sigiloso, deve fundamentar a decisão e, caso negue o acesso à população, deve indicar uma fonte e à autoridade para que o interessado recorra.
Hoje, qualquer servidor civil ou militar pode classificar documentos considerados reservado e confidencial. Pela proposta do Palácio do Planalto, isso só poderá ser feito por servidores em cargos de direção, comando ou chefia. O mesmo procedimento será adotado para os papéis secretos, que também podem ser classificados por funcionários comissionados. Os ultrassecretos mantêm as mesmas regras, que permitem apenas ao presidente da República, seu vice, ministros, comandantes militares e chefes de missão diplomática e consulares rotulá-los dessa forma.
Documentos com dados sobre intimidade, vida pessoal, honra e imagem deverão ser mantidos em sigilo por 100 anos, como ocorre hoje, mas a inviolabilidade pode ser desfeita quando se tratar de recuperação da história ou apuração de irregularidades. Além disso, todos os órgãos públicos devem revelar anualmente seu acervo de documentos liberados de classificação. Para isso, terão que fazer uma reavaliação a cada dois anos para confirmar a necessidade de manter o sigilo. Papéis com informações sobre segurança presidencial serão classificados como reservados somente durante o mandato. Assim como documentos referentes a eventos específicos, como competições esportivas ou visitas de autoridades estrangeiras.
Na solenidade de hoje, Dilma Rousseff vai anunciar a criação do Centro de Referência da Memória Revelada. O sistema vai interligar todos os acervos públicos estaduais.
PRÁTICA DE TORTURA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o projeto de lei 417/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que classifica a prática de tortura como ato de improbidade administrativa, quando praticada por agente público. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).