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Entrevista - Roberto Gurgel, Primeiro colocado na lista tríplice de candidatos à vaga de procurador-geral do MP

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postado em 23/05/2009 08:00
A Justiça Eleitoral, com os julgamentos de perda de mandato de políticos, cresceu em importância nos últimos anos. Em 2010, deve-se ter uma eleição acirrada. O Ministério Público está atento e terá um protagonismo maior nesses casos? É uma questão que está tomando corpo no Ministério Público?

Eu acho que sim. Acho que, na verdade, todos os autores do processo eleitoral têm intensificado e qualificado muito o seu papel de atuação. Eu acho que a Justiça Eleitoral está cada vez mais estruturada e preparada para isso. E o Ministério Público, pude acompanhar nos dois anos em que fui vice-procurador-geral eleitoral, tem atuado a meu ver com uma intensidade crescente nesses casos todos e também com iniciativas cada vez mais qualificadas. Claro, vocês sabem melhor do que eu que há muita dificuldade de comprovação desses desvios, desses abusos, dessa coisa toda. Acho quer cada vez mais o trabalho do Ministério Público tem sido de melhor qualidade. Nós temos procurado estruturar as procuradores regionais eleitorais e a procuradoria-geral eleitoral. Uma das áreas muito importantes de atuação do Ministério Público é a eleitoral pela importância que tem para o regime democrático.

Uma das grandes queixas é quanto a demora da Justiça Eleitoral em julgar um prefeito e um governo, que, às vezes, encerra o mandato sem ter seu caso analisado. De que forma o Ministério Público tem contribuído para reduzir o prazo para o julgamento dessas ações?

Acho que tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral tem se esforçado muito para abreviar a tramitação desse processo. Mas nós temos uma legislação processual que é extremamente propícia para o prolongamento da duração desses casos. Eu acho que, na verdade, há um espaço a percorrer, seja pelo Ministério Público, seja pelo Judiciário. Agora, acho que dificilmente chegaremos a um prazo razoável com a legislação penal que nós temos.

O senhor acha que essa é uma característica somente da legislação processual em matéria eleitoral ou também para a matéria criminal, nos casos de autoridades que responde a investigações perante o Supremo Tribunal Federal ou no Superior tribunal de Justiça?

De modo geral, nós temos um sistema processual rico demais em recursos. É claro que se tem que garantir a observância do devido processo legal, do princípio do contraditório e etc. Mas na minha visão, há alguns excessos. Poderíamos ter um elenco menor de recursos. Quanto especificamente ao foro privilegiado ou à prerrogativa de foro, em primeiro lugar, é uma realidade do nossos sistema processual. É uma tradição. O que me parece é que ele tem, ele cria dificuldades para o Supremo e para os tribunais de Justiça. São tribunais que não são vocacionados para esse tipo de coisa. Mas acho que, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça tem se esforçado e procurado se adaptar a esse crescimento do volume de ações penais originárias e procurado dar uma resposta satisfatória para a sociedade. No caso do mensalão, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa, com o apoio da presidência do Supremo, tem sido implementado uma série de soluções inovadoras no sentido de facilitar e agilizar a tramitação dos processos. O certo é que, mais uma vez, a nossa legislação processual acaba exigindo que o processo se prolongue além do que seria desejado. Esse caso do mensalão é exemplar. Agora o mais rapidamente são alguns anos.

Há entre os ministros do STF não é entre os parlamentares quem não o critica. Se o parlamentar vai ser processado pela primeira instância, esse caso vai acabar chegando aqui, em nível de recurso. Então, por que não começá-lo aqui?

Veja bem, é razoável, porque muitas vezes se fala que teríamos uma maior agilidade se esses casos estivessem com juízes de primeira instância. Mas aí eu volto ao nosso sistema processual, sobretudo em matéria penal, até por estar em jogo a liberdade individual. Sobretudo em matéria penal, esses casos todos chegariam sim ao Supremo, acabam chegando ao Supremo. Na verdade, o deslocamento dessa competência para o primeiro grau não asseguraria, necessariamente, uma solução mais rápida e mais efetiva para esse processo.

Então, não adianta só acabar foro privilegiado?

Não adianta. O que eu acho é que o foro privilegiado tem sempre que ser aplicado da forma mais restritiva possível. Então, por exemplo. Aquelas hipóteses já consagradas: a pessoa deixou de ser parlamentar, de ocupar aquele cargo, que vá para o primeiro grau.

Improbidade administrativa?

Na improbidade administrativa, eu defendo que deve permanecer a situação atual, ou seja, não deve haver a prerrogativa de foro, porque acho que, somado a esse volume já existente das ações penais originárias, aí sim você estaria sufocando os tribunais superiores e praticamente inviabilizando o andamento das ações de improbidade que são instrumento um relevantíssimo, eu acho que, não para o Ministério Público, mas para o país.

Para ficar claro, o senhor é favorável ou contrário ao foro privilegiado?

Na matéria penal, eu acho que é uma tradição do nosso sistema e eu acho que o que deve ocorrer é que os tribunais devem se estruturar melhor para atender a isso. Mas acho que ele deve ser sempre visto como algo excepcional, algo que deve compreender o mínimo de pessoas e sempre aplicado restritivamente. O Supremo vem praticado isso muito: quando você se tem diversos envolvidos, se apenas alguns deles têm a prerrogativa de foro, acho razoável que fiquem no Supremo aqueles. Salvo, e isso ocorreu no caso do mensalão, se os fatos e as condutas estão de tal forma entrelaçados que, se você fizer a separação, quem perderá será a investigação, prejudicando a produção da prova, talvez até inviabilize um resultado útil do processo. Agora sou inteiramente contrário à prerrogativa de foro para as ações de improbidade.

Na avaliação de alguns integrantes do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal, por meio de súmulas vinculantes, restringiu o escopo de atuação da instituição. Recentemente, uma súmula permitiu a advogados o acesso aos inquéritos ainda na fase de investigação. Teve uma outra sobre a restrição ao uso de algemas. Houve também mudanças no entendimento do STF para levar ações de improbidade contra determinadas autoridades para o STF. Essas decisões não acabam tirando uma independência de atuação do próprio Ministério Público?

As súmulas vinculantes constituem uma experiência muito recente. Estamos ainda numa fase literalmente experimental até na aplicação. Nós não sabemos exatamente como a aplicação dessas súmulas vai acontecer. Não sabemos a extensão da efetivadade dessas súmulas. O certo é que, embora às vezes o enunciado dessas súmulas possa traduzir uma certa situação de limitação e de embaraço, muitas vezes quem acompanhou a votação; Estava presente na votação de acesso aos autos, substituindo o doutor Antonio Fernando, em que o ministro (Cesar) Peluso destacou: "olha, esse acesso evidentemente não é absoluto, porque tem direito a acessar aos autos, tudo bem, mas se houver, por exemplo, um requerimento de monitoramento telefônico, de interceptação, o advogado não terá acesso a isso". Eu, pessoalmente, acho que a matéria penal não é o campo ideal para atuação das súmulas vinculantes. Acho que essa utilização, na minha visão estritamente pessoal, não é conveniente. Não é conveniente porque na matéria penal demanda, em regra, a análise de caso a caso. Há casos em que, pelo exame dos autos, é perfeitamente possível. Mas há casos em que atrapalhará, sim, a investigação. Então como é indispensável a análise de caso a caso, você fixar uma regra geral, é sempre dificil, né? Mas eu acredito que, o que deve acontecer é que, como o Supremo tem trilhado esse caminho de súmulas vinculantes também em matéria penal, na aplicação dessas súmulas terá que haver uma certa mitigação como essa que eu ilustrei. Eu tenho dito, quando substituio o procurador-geral no plenário do Supremo, que, na verdade, se o réu é coisa sagrada, a sociedade tem o direito de investigar, o estado tem o direito de investigar. Eu acho que, em alguns momentos, esse direito de investigar é posto em risco.

Recentemente, o Correio fez uma entrevista em que discute esses dois direitos absolutos: o direito do estado, por meio de seus instrumentos legais, de investigar e por outro lado os direitos fundamentais dos investigados. Na sua avaliação, não tem tido uma sobreposição dos valores fundamentais dos investigados em detrimento ao direito do estado de investigar, e essa súmula não viria nessa linha?

Eu não faria tanto a vinculação com essa súmula vinculante. Mas eu diria o seguinte: isso o Ministério Público tem colocado não apenas aqui no Supremo, mas em todo o país. Existe um direito à tutela penal. A tutela penal tem que ser algo efetivo, algo que dê resultado. A sociedade, sobretudo no momento em que a gente vive, precisa disso. E, acho assim que muitas vezes a visão tem sido parcial. Que muitas vezes se olha esse lado relevantíssimo da proteção dos direitos fundamentais, etc e etc, mas é preciso olhar da mesma forma, porque são valores equivalentes, esse direito a efetividade da tutela penal, que é um direito da sociedade.

Esse assunto ganhou uma repercussão muito em função do ano passado, quando a Polícia Federal realizou a Operação Satiagraha e aí foi um momento muito delicado para o país em termos de relações institucionais. O país vive um momento policialesco? O senhor concorda?

Não concordo. Eu acho que o que nós temos é o Ministério Público, a Polícia Federal atuando com um volume de atuação maior do que era usual. Mas isso por quê? Porque as estruturas cresceram. A Polícia Federal e o Ministério Público estão bem melhor estruturados. M razão disso, ampliou o seu leque de atuação, intensificou a sua atuação. Há excessos? Há. Não se pode negar excessos seja da Polícia Federal, seja do Ministério Público, seja até na atuação de juízes. Aqui no Ministério Público, nós temos trabalhado muito para evitá-los. Acho que temos caminhado, acho que cada vez mais são menores. Acho que a Polícia Federal tem feito o mesmo. As instituições todas, enfim, estão trabalhando para que esses excessos se tornem cada vez mais raros. Acho que o saldo da atuação dessas instituições, apesar dos pecados, é extremamente positivo. Acho que tem feito muito bem ao país. O importante é cuidar que essa atuação tenha cada vez mais qualidade e que os excessos sejam cada vez mais raros.

O sucesso de algumas ações está na sinergia entre o Ministério Público e a Polícia Federal, que tocam investigações em parceria. O senhor acha que, de alguma forma, isso atrapalha o controle externo da Polícia Federal feito pelo Ministério Público?

De forma alguma. Já se disse que poderia haver até um conluio de Polícia Federal e Ministério Público e até Justiça. Eu acho que evidentemente isso não ocorre. Cada instituição atua no âmbito das suas atribuições e por atuar assim não é o fato de o trabalho conjunto numa determinada operação, investigação, que retira do Ministério Público a isenção, as condições para exercer adequadamente o controle externo da atividade policial. Até porque, em regra, o que acontece na prática é que os colegas, dificilmente você terá no exercício do controle externo da atividade policial, colegas que acabaram de trabalhar com aquele deterninado delegado da Polícia Federal que atuou numa investigação. Até para que esse tipo de suspeita não tenha lugar. O MP tem sim exercido esse trabalho. Acho que o que é muito importante é que essa aliança entre as instituições, jamais conluio, só ganha com ele a sociedade. É MP, Receita Federal, Banco Central, TCU, o ideal é que todos trabalhamos juntos que quem ganha é a sociedade. Eu acho que o desafio de um futuro procurador-geral é trabalhar ao máximo para reduzir, nunca desaparecerão, o atrito entre as instituições. Não tenho nenhuma simpatia em estimular as picuinhas. Nós temos áreas de atrito com a Polícia Federal? Temos. Não vou negar que temos. Vamos trabalhar para reduzi-las ao mínimo.

Sobre essa questão do controle externo, o presidente do Supremo deu declarações duras sobre o assunto, dizendo que o controle atual e constitucionalmente previsto é "litero-poético". O ministro Gilmar Mendes defendeu a criação de uma corregedoria judiciária para avaliar eventuais abusos dos policiais. Ou seja, passasse à atribuição da Justiça. O senhor concorda com essa crítica?

Discordo enfáticamente. Eu acho que, na verdade, o ministro Gilmar Mendes foi nosso colega, entrou no concurso de 1984, mas ele tem, e isso é público e notório, que ele tem uma visão muito própria e crítica do Ministério Público. Uma visão da qual eu naturalmente discordo. No caso específico do controle externo, nós temos uma previsão constitucional que defere ao Ministério Público essa atribuição. Eu teria dificuldades de, embora o ministro Gilmar já tenha dito que compete ao próprio Supremo dizer se é constitucional ou não, encontrar incompatibilidade com a Constituição. E o Judiciário já está imensamente assoberbado com a atribuição de julgar. Então eu acho que nós não teríamos proveito nenhum com esse deslocamento para o Judiciário. Acho até que o Ministério Público precise demonstrar melhor, trazer mais a público o trabalho que vem fazendo. Terá que ser aprimorado, como todas as instituições precisam. O controle externo se materialza não só em inspeções em repartições policiais, mas ele se materializa no acompanhamento das apurações. Quando o Ministério Público recebe o inquérito da Polícia Federal, no momento em que examina as diligências que foram feitas e o modo como a policia está conduzindo aquela investigação, ele está rigorosamente exercendo também o controle externo da atividade policial. Temos dispendido bastante dinheiro para fazer esse controle. Em São Paulo, por exemplo, temos um calendário de inspeções à Polícia Federal. É algo que o MP tem feito adequadamente, embora, é claro, sempre poderemos melhorar.

E em relação ao próprio controle do MP. Como o senhor vê a atuação do próprio conselho?

Eu sempre defendi internamente o controle externo. O MP não deve jamais ceder aos encantos ou a tentação do corporativismo de uma visão pequena e estreita da instituição. Tem que ser transparente e aberto a sociedade, etc. Eu acho que nesse sentido você dispor de um órgão de controle externo é muito bom para a sociedade e sobretudo para a instituição. Porque ela coloca a instituição numa posição de evitar qualquer eventual excesso desse corporativismo. É claro que tanto o CNJ como o CNMP são instituições novas que começaram a fazer um trabalho e enfrentam algumas exitações ou dúvidas. Mas acho que o saldo hoje é bastante positivo. Acho que essa atuação do conselho nacional é muito importante e será melhor se for cada vez mais efetiva, seja em relação ao MP da União, seja em relação ao dos estados. Tínhamos alguns colegas que se opunham ferrenhamente a esse controle.

E qual era a argumentação dos opositores?

Era de que os órgãos internos seriam suficientes e capazes de dar as respostas adequadas. É muito salutar que tenhamos um olhar externo aqui da instituição.

Falando sobre o conselho nacional, do ponto de vista da produção do Ministério Público. Faz-se uma crítica do trabalho do Ministério Público em que se contabiliza pelo número de denúncias oferecidas e não há, depois, um acompanhamento do resultado delas.


A crítica procede. Nós estamos trabalhado muito no sentido de criar instrumentos que possibilitem, em última análise, a avaliação dos nossos resultados. Nós temos uma ideia dos nossos resultados que deixa a deseja em termos de suporte. Ela é mais uma intuição do que algo que possa ser inequivocamente demonstrado. Na gestão do Cláudio Fonteles, começou a ser implantado e já funciona em vários estados um sistema único, que é um aplicativo na área de informática para acompanhar a atuação e o trabalho do Ministério Público em todo o país. A demora do desenvolvimento desse sistema, que foi desenvolvido pelo nosso pessoal da área de informática, decorreu exatamente da sua complexidade, porque ele é extremamente ambicioso. Ele fornecerá ferramentas extremamente importantes, primeiro, no sentido de dar visibilidade adequada ao trabalho do MP. Nós hoje sabemos que devemos transparência. Somos transparentes até certo ponto, mas precisamos ser mais. O sistema vai permitir que se tenha esse acompanhamento dos momentos posteriores, ou seja: a denúncia foi oferecida, o que é que aconteceu? Por exemplo, esse processo que começou lá no Piauí, depois veio para o Tribunal Regional daqui, depois foi para o STJ e logo depois para o Supremo. O sistema único vai permitir esse acompanhamento integrado. O sistema único vai permitir esse acompanhamento integrado. Quando tiver efetivamente implantado em todo o país ; isso deve acontecer até meados do ano que vem ;, vai ser uma modificação muito grande de parâmetros e de métodos de trabalho. E ele vai permitir sim, aliado a outras ferramentas, uma avaliação efetiva do resultado do nosso trabalho. Isso é fundamental. A nós incomoda saber ou não saber o que resultou as investigações de um trabalho de que alguém desempenhou. A sociedade precisa saber, porque investe aqui os seus recursos, se esses recursos estão tendo uma destinação adequada e se o resultado é compatível com esse recursos. A gente está muito preocupado, antiga e é da classe. Precisamos avaliar o resultado. Uma queixa recorrente é que um colega da categoria toma a iniciativa e a partir do momento em que for para o regional (2; instância), se eu pessoalmente não acompanhar, uma coisa amadora de acompanhamento, eu não tenho notícia do que aconteceu. E o sistema único propiciará essa integração.

O Plenário do Supremo ainda não decidiu sobre o poder de investigação do MP, embora teve um julgamento recente, de uma das turmas, que sinalizou nesse sentido. O MP tem prerrogativa de investigar?

O MP tem prerrogativa de investigar e é essencial que ele investigue. Se for negado ao MP o seu poder investigatório, nós teremos uma instituição mutilada gravemente. E acho que nós daremos um passe largo, pelo menos numa determinada facha do estrato social, a impunidade.

Então o estado conferir apenas às policias federal e civis dos estados, não contemplaria todas as possibilidades de investigação?

Nós falamos a pouco do controle externo. O poder investigatório do Ministério Público é essencial, entre outras coisas, para a efetividade do controle externo. Se a gente constatar uma determinada irregularidade, com indícios de crime numa repartição policial ou na atuação em determinado caso da policia, aí a gente mandaria a policia investigar? É lógico que existem as corregedorias, etc. Mas eu acho que é contra a ordem natural das coisas achar que essa investigação tenha efetividade necessária. Tem outros exemplos. Nessa parte de crimes atribuídos a policiais, o próprio Supremo já fez essa ressalva. Se o Supremo entende que, nesses casos, o MP pode investigar, a gente pode afirmar que o Supremo já afastou o monopólio da investigação. Porque, como a Constituição não deve descer a detalhes, na minha visão o MP não tem qualquer tipo de pretensão de competir com a polícia. As investigações, em regra, devem ser conduzidas pela polícia. Agora é preciso que o MP possa investigar em hipóteses em que a polícia terá maiores dificuldades do que a instituição. Ninguém aqui e não se pretende virar aqui uma delegacia de polícia. Essa investigação conduzida pelo Ministério Público é fundamental para que se risque do país o estigma da impunidade. É muito importante, mas ela jamais afastará a policia. Esses conflitos acabam servindo aquelas pessoas que o MP deveria e a policia deveria investigar. É muito mais importante que as instituições busquem convergências do que fiquem alimentando espetáculos. Parece, e tomara que isso ocorra, que ainda em maio ou em junho o Supremo prossiga isso no julgamento do plenário. O fundamental é que haja esse pronunciamento. Repito, negar esse poder ao MP é um passo muito grande para a impunidade.

O senhor falou do estigma da impunidade. Não é frustrante e incomoda o fato de o Ministério Público ter centenas de inquéritos, denúncias contra parlamentares e ministros e não ter nenhuma condenação contra essas autoridades desde o período da redemocratização?

Eu diria que em todas a áreas de atuação do Ministério Público há sempre uma dose significativa de frustração diante dos resultados que a gente obteve. Falei antes do eleitoral. Mas o fato de o Ministério Público estar investigando e denunciando pessoas que jamais foram investigadas antes neste país já é um avanço.

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