Politica

Governador de Rondônia continua no cargo e vai recorrer ao STJ

;

postado em 29/05/2009 17:10
Brasília - O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal de afastá-lo do cargo por 90 dias, segundo sua assessoria de imprensa. Até o momento, ele continua respondendo pelo governo do Estado e pretende encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso contra a determinação judicial. A defesa argumenta que um juiz federal não pode pedir afastamento de um governador. O caso do pedido de afastamento de Cassol vem sendo acompanhado de perto pelos interessados no projeto da usina hidrelétrica de Jirau. A obra está parada desde a semana passada, aguardando a emissão, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), da licença de instalação definitiva da obra. O presidente do Ibama, Roberto Messias, já vem anunciando que, no que se refere ao órgão ambiental, não há mais dúvidas ou pendências a serem sanadas pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela obra. A própria ESBR confirma que enviou nos últimos dias 19 documentos que faltavam para conseguir a licença. A última pendência que impede a emissão da licença depende, justamente, do governo de Rondônia. A ESBR e o governo do Estado têm de chegar a um acordo para a realização, pela empresa, de investimentos sociais na região. Acordo semelhante já foi fechado com a Prefeitura de Porto Velho, com uma previsão de investimentos de R$ 69 milhões em educação e saúde. As conversas com o governo do Estado, porém, estão mais complicadas O governo de Rondônia pede investimentos de R$ 154 milhões. Segundo a assessoria de imprensa do governo, a última proposta da ESBR foi de R$ 55 milhões. A assessoria de comunicação do Estado afirma que, mesmo sendo mantido o afastamento do governador, não deve haver mudança no tom das negociações por parte do vice, João Aparecido Cahulla.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação