Politica

Projeto de financiamento eleitoral torna crime caixa 2

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postado em 02/06/2009 20:42
O projeto que cria o fundo partidário complementar para bancar os gastos das campanhas eleitorais apresentado hoje aos líderes partidários torna crime o uso de caixa 2 e o financiamento irregular dos candidatos. Hoje, a prática de caixa 2 é considerada uma infração eleitoral que pode levar à perda do registro de candidatura ou do diploma eleitoral. O projeto apresentado aos líderes define a prática como um crime específico que, além de levar à perda do registro e do diploma, será passível de sanção criminal. A proposta institui um financiamento público por meio de um fundo para os partidos políticos, proíbe as doações de empresas para os candidatos e permite doações de pessoas físicas. A proposta preliminar previa um reforço no fundo em torno de R$ 1 bilhão para ser dividido entre os partidos, mas provocou resistência entre deputados que consideraram baixo o valor final para cada legenda. No texto entregue hoje, o total foi omitido. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) afirmou que espera dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a média dos gastos de campanhas em 2006 e 2008 para discutir os valores com os parlamentares. A ideia inicial era fixar o repasse da União para os fundos ao equivalente a R$ 7 reais por eleitor, no primeiro turno, e outros R$ 2 por eleitor, em caso de segundo turno. Ao mesmo tempo em que estabelece a entrada de dinheiro público, o projeto institui o crime por doação e recebimento indevido de recursos. Pré-campanha O segundo projeto também entregue ontem aos líderes, que fixa regras eleitorais, libera as pré-campanhas. Isso evitaria, por exemplo, o que ocorreu na semana passada na sede do PMDB no Ceará, quando a Polícia Federal (PF) fez uma ação de apreensão em busca de propaganda eleitoral antecipada e uso de material proibido pela legislação. Atualmente, as campanhas só são permitidas após o mês de julho do ano eleitoral.

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