postado em 04/06/2009 08:33
A remuneração extra a juízes e integrantes do Ministério Público prevista em proposta de emenda constitucional (PEC), em análise na Câmara dos Deputados, pode ser ampliada a outras categorias do serviço público. De acordo com o texto, a cada ano de serviço, o salário será acrescido de um percentual, cujo limite é de 35% do rendimento mensal. Na prática, o benefício pode extrapolar o teto salarial do serviço público de R$24,5 mil, subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o texto da PEC determine que a remuneração extra não seja computada no valor recebido mensalmente. Caso seja aprovado no Legislativo, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício se estenderá ainda a pensionistas e inativos.
;O principal estímulo é saber que a carreira não termina quando se atinge o ápice do subsídio;, afirma o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). ;Estou analisando as carreiras, de Estado que podem ser agraciadas, não só do Ministério Público e juízes. Outras carreiras como da polícia, Advocacia-Geral da União e defensoria pública podem ser beneficiadas;, disse o deputado. Não há uma estimativa do impacto da decisão sobre os cofres da União.
Em audiência pública realizada nesta semana, associações de servidores não agraciados pela proposta contestaram a limitação do benefício. Para o presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Rogério Maranhão, a PEC tem alcance incompleto. ;Nós temos a convicção de que carreiras essenciais ao Estado devem estar inclusas na PEC. Elas contribuem para alcançar os objetivos traçados pelo Estado;, afirmou Maranhão, à frente de uma associação com 35 mil filiados.
Carreira
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro, o adicional é uma forma de tornar a carreira mais atraente. Para o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, o benefício segue critérios objetivos, independentemente de vontade política, e por isso pode ser facilmente monitorado. ;(O adicional) pode ser apurado de forma transparente. Todos vão saber quanto um magistrado recebe de subsídio, de adicional por tempo de serviço;, defendeu Bandarra, que preside o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A hierarquia salarial também é outro argumento dos defensores da proposta. ;Não é razoável que alguém com 40 anos de serviço receba o mesmo que um jovem recém-ingresso no serviço público;, destacou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Valadares Pires. A limitação para o exercício de outra atividade profissional é outra justificativa apresentada por Pires. Isso porque a única função que o magistrado pode exercer simultaneamente ao de servidor público é a de professor.
O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretende apresentar emenda para estender o benefício a outras categorias do serviço público. O prazo para entrega do documento se encerra na próxima semana. A comissão especial criada para estudar a PEC pretende ainda realizar outras audiências para debater o assunto. A previsão é de que o relatório da proposta seja entregue no próximo semestre, após o recesso parlamentar. Se aprovada, precisa ainda ser votada no plenário da Casa para então seguir para o Senado.
A MAMATA
Salário único
- Em 1998, uma emenda constitucional determinou que o salário de servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas seria pago em parcela única. Assim, o rendimento mensal não mais poderia ser formado por qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio, por exemplo
Tempo de serviço
- Para o autor da PEC, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o texto não considerou particularidades da função exercida por procuradores, promotores e juízes, já que não diferencia aqueles com maior tempo de serviço dos recém-chegados
Mais interessados
- Outras categorias, no entanto, contestam o mesmo benefício, sob o argumento de que tornariam a carreira mais atraente
Até inativos
- Se aprovado, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício será estendido ainda a pensionistas e inativos