postado em 08/06/2009 09:20
Delegados federais articulam reação contra a Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que os proíbe de divulgar procedimentos de investigação criminal. Desde a semana passada, eles estudam medida contra a norma aprovada pelo CJF, corte formada por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). ;Nossos advogados estão fazendo uma análise minuciosa do texto e seus artigos para verificar eventual medida judicial;, declarou Sandro Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em Brasília.
A tese central da ação que pode excluí-los das obrigações impostas pelo CJF é o caráter administrativo da diretriz, segundo avaliação preliminar dos delegados. A ordem não teria alcance sobre suas atribuições, amparadas na Constituição. ;A resolução não é decisão judicial, não é sentença;, destaca Avelar. ;Ela é administrativa. Estamos preocupados porque não sabemos exatamente se pode valer de fato sobre a atividade policial.
A resolução, com 19 artigos, tem o propósito de ;coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada, constitucionalmente garantidos, de réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra de sigilo bancário, fiscal telefônico ou de informática;. A violação a essa regra pode resultar em processo disciplinar contra quem divulgar ;informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa;. A Resolução 58 define processo e inquérito de publicidade restrita que ;contenham informações protegidas constitucional e legalmente;. Juízes se dizem alvos de mordaça. Observam que a regra constitucional é a da transparência.
Cesar Asfor Rocha, ministro presidente do STJ, repudia o termo censura. ;Não tem cabimento, não há fantasmas nessa resolução.; Ele destaca que não houve contestações à aprovação da medida, quando votada, e que os magistrados foram consultados. Asfor defende que os juízes deem publicidade a suas decisões, quando acharem conveniente, salvo trechos sob sigilo.