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Judiciário: 1.100 funcionários com o pé na rua

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postado em 11/06/2009 09:20
Mais de um terço dos responsáveis por serviços notariais e de registro em Minas Gerais está em situação irregular e terá que deixar o cargo conquistado sem concurso público. Números do Tribunal de Justiça mineiro indicam que dos 3.026 cartórios do estado, 1.186 são hoje ocupados por não concursados, o que contraria resolução aprovada terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto declarou vagos todos os cargos ocupados em desacordo com a Constituição, que prevê a realização de seleção para a função por meio de provas e títulos. A estimativa é de que em todo o Brasil, cerca de 5 mil, de um grupo de 13.567 tabeliões e oficiais de registros atuem hoje como interinos. Conforme a resolução, os tribunais de Justiça terão 45 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça a lista de delegações vagas, com a respectiva data de criação e os títulos dos atuais responsáveis pelas unidades. Também devem enviar dados dos cartórios preenchidos por concurso. Recebidas as informações, o CNJ vai avaliar quantos estão em situação irregular e abrir prazo para defesa. Depois da conclusão do procedimento, os tribunais terão prazo de 90 dias para abrir concorrência para as vagas. O CNJ também baixou resolução padronizando as normas para realização dos concursos. Os serviços notariais e de registro são atividades exercidas em caráter privado por delegação do poder público. De acordo com o CNJ, as resoluções foram editadas por causa da desorganização no preenchimento das vagas e das várias ações tratando do assunto que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).Na fundamentação da decisão, o CNJ aponta que inspeções do órgão constataram graves falhas nos serviços notariais e de registro, como má conservação de livros e atos praticados de forma incorreta. Até mesmo o descontrole do recolhimento de custas e a falta de fiscalização dos contratados estão na lista de problemas. Resolução O coordenador da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) em Minas Gerais, Fabrício Petinelli, comemorou a resolução do CNJ, que vai beneficiar cerca de 1,2 mil concursados no estado. ;A decisão representa um marco, porque há mais de 20 anos a sociedade brasileira aguardava essa regulamentação. É a possibilidade de moralização e melhor qualificação dos profissionais que vão atuar na área nos próximos anos;, disse. De acordo com ele, a exigência de concurso é anterior à própria constituição, constando de decreto assinado pela princesa Isabel em 1885. Já o presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, considera que o CNJ está extrapolando em suas funções. ;O conselho está invadindo uma área dos tribunais de Justiça e legislando. Acho que é preciso moralizar, mas não dessa maneira;, afirma. A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não comentou ontem a decisão sob o argumento de que ainda precisa estudar o seu teor e suas consequências em Minas Gerais. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a realização de concurso público para mais de 5 mil cadeiras em cartórios de todo o Brasil ; ocupadas hoje por designados que não fizeram prova ; vai aumentar a pressão pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 471, em tramitação na Câmara dos Deputados há quatro anos. O projeto garante o emprego daqueles que exerciam qualquer função nos cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam na sua titularidade pelo período mínimo de cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação do texto. Autor da PEC em tramitação na Câmara, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) criticou ontem a resolução do CNJ e defendeu a inclusão urgente da matéria na pauta de votações. ;Quero que a Câmara aprecie o quanto antes o projeto para ter a situação resolvida e os concursos serem realizados com tranquilidade e segurança jurídica;, afirmou o parlamentar, ao lembrar que há várias provas em todo o país suspensas em razão de recursos apresentados por pessoas que se sentem prejudicadas depois de anos prestando serviços nos cartórios.

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