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STF abre ação penal contra deputado federal acusado de falsidade ideológica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/6), por unanimidade, receber a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) pelas supostas práticas dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. O parlamentar agora será réu em ação penal perante o STF. O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que o Ministério Público apurou que o número do registro geral na carteira de identidade do parlamentar não é compatível com a data de expedição em 1979. O número de série só teria sido alcançado em 1983. O deputado teria utilizado o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas. O parlamentar terá o direito contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público. Em outro julgamento na tarde de hoje, o STF negou pedido do ex-presidente do PP e ex-deputado federal José Janene, um dos réus na ação referente ao mensalão, para que o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, fosse ouvido como sua testemunha. O pedido foi negado porque Pereira é corréu no processo, e, nesta condição, não pode atuar como testemunha. Na mesma sessão, o STF ainda decidiu que autores de crimes sequenciados de atentado violento ao pudor e estupro devem ter as penas somadas. A Corte também determinou hoje que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não sejam mais encaminhados ao tribunal. Na sessão de ontem, o STF tinha afirmado que a matéria era infraconstitucional, de competência dos Juizados Especiais estaduais.