postado em 19/06/2009 11:55
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade recurso de Carlos Alberto Pereira, segundo suplente de deputado federal, para que fosse decretada a perda do mandato do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG) por suposta desfiliação do DEM sem demonstrar justa causa para sair do partido.
Pereira entrou com recurso contra decisão do ministro Felix Fischer, que julgou extinto o pedido feito por ele. Fischer extinguiu o processo por considerar que o parlamentar não pediu desfiliação partidária, pois foi o próprio DEM que desligou Moreira da legenda em fevereiro deste ano.
"Não se pode aqui dizer que houve pedido implícito de desfiliação", afirmou o relator.
Pereira é segundo suplente de deputado federal pelo partido. Jairo Ataíde Vieira, primeiro suplente, já assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados em janeiro deste ano.
O suplente destacou no recurso que o Democratas apenas formalizou, ao desfiliar o parlamentar, o desejo "implícito" de Moreira em deixar a legenda, já que o próprio deputado ajuizou no TSE um pedido de declaração de justa causa para deixar o partido.
No pedido de justa causa, Moreira alegou grave perseguição pessoal por parte dos dirigentes do partido.