Politica

Câmara gasta cerca de R$ 357 mi com os chamados serviços extraordinários em 6 anos

postado em 23/06/2009 08:52
Terceira colocada na lista dos órgãos que mais gastam com horas extras, a Câmara dos Deputados torrou desde 2003 cerca de R$ 357 milhões com serviços(1) extraordinários. Com um universo de cerca de 15 mil servidores, a Casa gastou pouco mais de R$ 22,7 milhões somente nos primeiros cinco meses de 2009. O valor só é menor do que o gasto pelo Senado (R$ 35 milhões) e pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição (R$ 25,3 milhões). Apesar de o valor assustar qualquer contribuinte acostumado às mazelas dos agentes políticos com o dinheiro público, representa uma média inferior às despesas com horas extras realizadas nos últimos anos. O montante também é inferior aos R$ 459 milhões gastos pelo Senado em horas extras, ainda mais levando em conta que o número de servidores do Salão Azul é quase três vezes menor do que na Câmara. Em 2008, as despesas com horas extras chegaram à marca de R$ 46 milhões, enquanto em 2007 R$ 54,7 milhões foram repassados aos servidores por permanecerem nas dependências da Câmara até depois das 19h. A aparente redução dos gastos é resultado de medidas adotadas nos últimos anos, quando o número de sessões noturnas foi reduzido. Apesar dos avanços, a Casa não consegue conter as brechas para o pagamento de horas extras a servidores fantasmas. Prática recorrente em gabinetes e lideranças, funcionários nomeados em cargos de confiança que nunca comparecem ao serviço continuam assinando presença em dias de sessões noturnas para engordar os contracheques. De acordo com um cálculo realizado por técnicos da Câmara, se os funcionários ausentes fossem impedidos de receber horas extras, a estimativa é de que seria possível reduzir em pelo menos 8% os valores dessas despesas. 1. Remuneração 50% maior A remuneração por horas extras é a gratificação pela prestação de serviço extraordinário. Ocorre quando o servidor é obrigado a permanecer mais tempo no serviço do que o horário de expediente. É paga por hora de trabalho prorrogado. A remuneração deverá ser superior, no mínimo, a 50% da hora normal de trabalho.

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