postado em 23/06/2009 18:28
A Controladoria-Geral da União pediu a suspensão, demissão e destituição do cargo em confiança de nove funcionários e diretores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por irregularidades na contratação de empresas prestadoras de serviço. A decisão foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em nota divulgada no seu site, a CGU justifica a medida afirmando que a decisão baseou-se em relatório prévio de auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, que considerou irregulares as contas de diretores da Funasa em 2006. As irregularidades foram encontradas nos contratos com as empresas Digilab S/A, que prestava serviços para a TV Funasa, e com a Aplauso Organização de Eventos Ltda.
Entre os problemas citados pela auditoria estão as falhas na execução de projetos, incluindo o aumento de preço, a falta de estudos sobre a viabilidade do projeto de TV e a ausência de detalhamento sobre os custos.
O aluguel de equipamentos da Digilab durante seis meses por R$ 6,2 milhões quando o custo para adquirir definitivamente os equipamentos na época era de R$ 620 mil, foi uma das constatações dos auditores. No caso da Aplauso, a CGU também considera que os funcionários envolvidos não tiveram zelo com o dinheiro público, gastando exageradamente.
O diretor de administração, Wagner de Barros Campos, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Eduardo Tarcísio Brito Targino, o coordenador-geral de Recursos Logísticos, Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, o coordenador de Sistemas da Informação, Paulo Sandoval Júnior, e o ex-presidente da Funasa, Paulo de Tarso Lustosa da Costa foram destituídos dos cargos em comissão. Paulo Lustosa também foi punido com a destituição de cargo público, o que o impede de assumir funções públicas por cinco anos.
Mais três servidores: Luiz Roberto Ferreira de Araújo, Ivan Gouvea dos Santos e Sérgio Luiz de Castro, foram suspenso por participação nos contratos irregulares. O servidor Marcus Vinícius Miranda Pio da Silva foi punido com demissão por improbidade administrativa ao ocupar o cargo de Coordenador de Informática.