postado em 24/06/2009 20:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona amanhã a lei para regularização de terras na Amazônia. Esse é o prazo final para assinatura da proposta com base na Medida Provisória 458, enviada ao Congresso em fevereiro passado.
A medida foi alterada durante tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado federal e foi apontada como %u201CMP da grilagem%u201D por ambientalistas. Dois artigos da proposta despertam maior polêmica %u2013 e a previsão é de que o presidente vete o artigo 7º, referente à regularização de terras de pessoa jurídica. O texto regulariza propriedades de até 15 módulos fiscais, que podem atingir uma extensão de 1,5 mil hectares.
%u201CO principal problema de distribuir terras públicas para instituições privadas é favorecer a concentração de terras. Esse ponto está completamente fora da motivação que levou a editar essa medida provisória%u201D, afirma Muriel Saragoussi, secretária-executiva do Grupo de Trabalho Amazônico (GTA). Saragoussi refere-se à regularização de terras de pequenos posseiros que teriam ocupado terras na região incentivados por políticas públicas do governo, ainda no regime militar. Para ter direito à regularização, a ocupação deve ser anterior à 2004. O interessado precisa provar ainda que obteve o terreno de forma pacífica e que a área não está abandonada. A medida provisória poderá regularizar até 674 mil quilômetros quadrados. O governo afirma que a intenção é facilitar a fiscalização e punição de possíveis desmatadores.
O segundo artigo da proposta também é alvo de polêmica entre ambientalistas e empresários. O texto afirma que pode ser regularizada %u201Cocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa%u201D. Os ambientalistas afirmam que o texto beneficiará aqueles que não vivem dos recursos da floresta e que exploram a área por meio de um terceiro.
%u201COs casos de ocupação indireta, que é explorada por preposto, por administrador profissional, está relacionada à ocupações mais produtivas da Amazônia. Fazendas, por exemplo, na parte do agronegócio do Mato Grosso, nas áreas que são passíveis de regularização, são fazendas de soja, altamente mecanizadas e produtivas%u201D, rebate Alberto Lourenço, subsecretário de desenvolvimento sustentável da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE).
A senadora e ex-ministra do meio ambiente Marina Silva (PT %u2013 AC), encaminhou carta ao presidente Lula pedindo veto dos itens 7 e 2, que tratam da regularização de terras de pessoa jurídica e de ocupação indireta, respectivamente. %u201CEssas formas de ocupação e exploração (indireta) não devem ser beneficiadas com a regularização fundiária, pois não consideram os critérios de relevante interesse público e da função social da terra. Para ser coerente com o veto ao art. 7º, a definição dessas formas de ocupação e exploração deixa de ter uso para a aplicação da lei%u201D, afirma trecho do documento.
A ex-ministra pede ainda o veto ao artigo 13, que define fiscalização dos imóveis com até quatro módulos fiscais por meio de %u201Cdeclaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia%u201D. A senadora argumenta que o Estado não pode abrir mão desse tipo de vistoria, como forma de evitar o desmatamento da floresta.