postado em 26/06/2009 12:43
O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou ao Senado a adoção de medidas para corrigir irregularidades na publicidade de seus atos administrativos.
Entre as providências, a Casa Legislativa deverá publicar todos os atos de interesse geral no "Diário Oficial" da União ou no Diário do Senado, e não somente em boletins internos do Senado.
A Procuradoria requer ainda que todos os atos de 1995 até hoje que exigem ampla divulgação e não tiveram a publicidade adequada sejam declarados nulos.
Os procuradores Anna Carolina Resende, Bruno Acioli, José Alfredo Silva, Paulo Roberto Galvão, Raquel Branquinho e Marcus Goulart sustentam que a publicidade dos atos é um dever da administração pública.
"Sem esta publicação no Diário do Senado Federal ou no DOU, estes atos são nulos, independentemente de terem sido ou não divulgados na intranet do Senado por meio de Boletins Administrativos de Pessoal, regulares ou suplementares", afirmam os procuradores na recomendação.
No caso de criação, transformação ou extinção de cargos, além da publicação, é preciso ainda que os atos sejam implementados por meio de resolução, e não por atos da comissão diretora ou do presidente da Casa, e que haja prévia dotação orçamentária.
A recomendação prevê ainda que sejam divulgados no Portal da Transparência do Senado os nomes de todos os servidores da Casa; a natureza do vínculo mantido (efetivo ou comissionado); data de publicação do ato de nomeação no Diário do Senado ou no "Diário Oficial" da União; nome do cargo no qual o servidor foi admitido; atribuição do cargo; se possui função comissionada; e o local aonde desempenha suas funções, inclusive dos servidores que trabalham nos escritórios dos senadores nos Estados.
A Procuradoria pede ainda que seja feita uma auditoria pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na Secretaria de Recursos Humanos para verificar se os benefícios lançados no sistema do Senado estão devidamente amparados nos documentos físicos mantidos nas pastas dos servidores.
O Senado terá 30 dias úteis para informar ao Ministério Público as medidas adotadas.