postado em 01/07/2009 14:55
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) propôs nesta quarta-feira (1º/7) que o Conselho de Ética da Câmara aplique uma pena alternativa ao deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), acusado de uso indevido da verba indenizatória. Ele afirma que não há provas de quebra de decoro parlamentar, mas de "ato atentatório ao decoro parlamentar", o que, para Mendes, é caso de suspensão e não de cassação.
[SAIBAMAIS]
"Não ficou provado aqui no processo que ele praticou ato incompatível com o decoro parlamentar e disso vai levar a um raciocínio muito claro de que a pena proposta pelo relator é desproporcional", defendeu o deputado, que apresentou um voto em separado para contrapor o relator do caso, Nazareno Fontelles (PT-PI), que pediu a cassação de Edmar Moreira.
O deputado que ficou conhecido por ter um castelo em Minas Gerais é alvo de um processo no Conselho de Ética acusado de usar R$ 140 mil da verba indenizatória no ano passado na própria empresa de segurança privada. No relatório, Fontelles afirma haver indícios de que o serviço não foi prestado.
Para Moreira Mendes, ficou claro no processo que o deputado do castelo usou recursos da verba indenizatória enquanto a empresa dele estava com as contas bloqueadas, o que configuraria o ato atentatório ao decoro. Mas para ele, não há provas de que o serviço não ocorreu. "Neste caso a cassação é excessiva e a absolvição não é cabível. Temos que ter uma pena intermediária", ressaltando que é um posicionamento pessoal. O PPS defende a casacão do deputado mineiro.
"Vejo com muita clareza a quebra do decoro nesse caso, tão evidente que se caracteriza uma fraude. O agente público só pode ir até onde a lei autoriza. Nenhum ato prevê que ele poderia contratar a empresa da qual ele é sócio. E quem acha que pode agir como privado no mandato já está quebrando o decoro, porque está tratando o mandato como particular", rebateu o relator.
Nos bastidores, o comentário é de que já há um acordo para descartar a cassação e aprovar a pena alternativa a Edmar Moreira. Assim, ele ficaria impedido de falar em plenário, relatar projetos e concorrer a cargos na Mesa Diretora por seis meses, mas asseguraria o mandato. Mas para que isso ocorra, o relator precisa acolher o voto de Moreira Mendes, como prevê o regimento interno do Código de Ética. Se aprovada no Conselho, a decisão ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.