Politica

Lei orçamentária exclui limitador de preços em licitações públicas

postado em 11/07/2009 09:24
Uma mudança no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias abre brecha para o superfaturamento de obras públicas, segundo avaliação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da oposição ao governo no Congresso Nacional. Eles sustentam que a supressão de dois termos acabou com o limitador dos preços de produtos e serviços utilizados em empreendimentos que contam com verba da União. A mudança, feita no artigo 110 da LDO, criou polêmica entre parlamentares que acompanharam a votação da lei na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última quinta-feira. A redação original do artigo estipulava que os preços de produtos utilizados em obras e serviços públicos seria calculado em valores iguais ou inferiores à mediana apontada em consulta ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Na redação final da LDO, entretanto, os termos %u201Ciguais ou inferiores%u201D foram retirados do texto. A interpretação dos que são contrários à modificação é a de que a supressão desses termos acaba com o limitador de preços das obras. Do modo como foi aprovada na comissão, a lei diz apenas que o preços dos produtos utilizados em empreendimentos públicos deve ser calculado com base na mediana dos valores encontrados no Sinapi. %u201CCom isso, o contratado pode, sem justificar, estabelecer valores acima da mediana, superfaturando o preço final da obra%u201D, protestou o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). Mais informações na edição impressa

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