postado em 28/07/2009 08:51
Os donos da empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e movimentação de dinheiro paralelo à contabilidade exigida pela legislação. O juiz federal Márcio Ferro Catapani, da 2; Vara Federal Criminal de São Paulo, aplicou pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Ambos poderão apelar em liberdade. Outras 13 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e contra a paz pública, relacionados ao denominado "escândalo dos precatórios", deflagrado na época em que Paulo Maluf era prefeito de São Paulo.Na denúncia do MPF, alguns Estados e municípios emitiam títulos públicos adquiridos por fundos de liquidez pertencentes aos mesmos entes que os lançavam para financiar o pagamento de precatórios. Esses fundos ajustavam com terceiros - em geral empresas públicas ou fundos de pensão de entidades públicas - um preço para a revenda dos títulos em tela. Segundo o MPF, a Split DTVM montava uma cadeia de negociações dos títulos, que tinha como vendedor inicial o fundo de liquidez e como comprador final a entidade que pretendia manter os títulos em carteira. O fundo de liquidez alienava os títulos públicos a uma pessoa participante do conluio, com um deságio significativo.
Na cadeia de negociações havia uma pessoa jurídica inapta perante o Fisco, conhecidas como ;laranjas;, que adquiria os títulos por valor próximo ao do início da cadeia e os vendia por preço próximo àquele que seria pago pelo comprador final, ficando com a quase totalidade dos recursos desfalcados dos cofres públicos.
Lavagem
Para "lavar" recursos desviados das empresas ligadas à Split DTVM, a Split CM, uma filial, afirma a denúncia, mantinha uma conta corrente na qual era depositada e contra a qual era sacada diariamente uma grande quantidade de cheques e ordens de pagamento. Outras pessoas jurídicas emitiam cheques com base em notas ou recibos sem lastro em operações reais, que eram descontados com doleiros, que depositavam os cheques na conta corrente da Split CM. A empresa, então, emitia cheques para pagamentos, a mando desses mesmos doleiros, agindo como uma espécie de câmara de compensação.
Sérgio Chiamarelli Júnior, Fernando Jorge Carneiro Filho, Aparecida Lopes Magro de Oliveira, Amarildo José Mendes Monteiro Marcos Bassit, Pedro Antonio Mammana Moquedace e Ruth Gomes Martins Alves foram absolvidos pelo juiz pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e movimentação de recurso ou valor paralelo à contabilidade exigida pela legislação, com relação aos fatos relacionados à administração da Split DTVM.