postado em 04/08/2009 20:48
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para pedir a cassação do mandato do prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho (PT), o Oswaldo Barba. O órgão acusa o prefeito de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2008.
De acordo com o TSE, o Ministério Público afirma na ação que Newton Lima Neto (PT), então prefeito da cidade, fez uso de propaganda institucional da prefeitura para promover a candidatura de Duarte Filho.
Segundo o Ministério Público, em 10 de julho de 2008 a prefeitura entregou a seus servidores contracheques acompanhados com o informativo "Falando Sério", exaltando os feitos da administração municipal, o que configuraria publicidade institucional fora do período permitido pela legislação eleitoral.
Além disto, o órgão alega que o então prefeito passou a realizar propaganda institucional relacionada à propaganda eleitoral do candidato, inclusive utilizando slogan parecido com o da campanha, que foi impresso nas contas de água emitidas no mês de julho.
Outro exemplo citado pelo Ministério Público no recurso foi a propaganda eleitoral veiculada no rádio, em que o candidato pedia aos ouvintes que acessassem o site da prefeitura para verificar as obras feitas pela administração de Newton Lima.
Segundo o Ministério Público as ações podem ter interferido no resultado da eleição, que teve uma diferença de apenas 2.534 votos entre o primeiro e o segundo colocados.
O pedido de cassação já foi indeferido pela Justiça Eleitoral na primeira e segunda instâncias. Outro lado.
O advogado de Duarte Filho, Fernando Neisser, nega que o prefeito tenha cometido abuso de poder ou usado indevidamente os meios de comunicação durante a campanha eleitoral em 2008.
Ele argumenta que o prefeito foi considerado inocente nas duas primeiras instâncias e acredita que ele não corre o risco de perder o mandato. "Não parece que haverá qualquer mudança na decisão do TSE em relação às decisões das instâncias anteriores", disse.
Neisser discorda também que as ações alegadas poderiam ter reflexos no resultado final das eleições. "Não há nenhuma relevância nas acusações", afirmou.
Como exemplo, ele cita que, entre os atos mencionados como provas do crime eleitoral, estaria a distribuição de 800 exemplares de "um informativo de cinema com uma foto 2x2" que teria sido destinado a estudantes de dentro e fora do município.
"Isso é incomparável com a entrega de cheques a eleitores como se viu em outros casos de cassação", afirmou.