Politica

Cartaxo: regime contábil não é tema pacífico na Receita

postado em 11/08/2009 16:16
O secretário interino da Receita, Otacílio Cartaxo, afirmou hoje que não há um entendimento consensual dentro da Receita em torno do momento em que se pode fazer a opção pelo regime de competência ou de caixa para a apuração do imposto devido pelas empresas. Também não há consenso sobre se essa opção é irretratável. Em sua apresentação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga a Petrobras, Cartaxo mencionou entendimento diferente de delegacias regionais da Receita Federal sobre o assunto e explicou que o tema não foi dirimido pelo órgão central, ou seja, pelo gabinete da Receita Federal. "A matéria não possui um entendimento pacífico no âmbito da Receita. É uma matéria controversa, onde os operadores de direito têm pleno direito de exercer sua interpretação", disse, ponderando, no entanto, que toda a empresa que utilizar esse procedimento contábil é passível de exame pela administração tributária. Regime de caixa é aquele em que a apuração do tributo se dá quando há efetivo ingresso ou saída de recursos no caixa da empresa, e o de competência é quando as receitas e despesas são reconhecidas pela empresa, sem a efetiva movimentação de recursos. A Petrobras está sendo questionada pela opção que fez, no ano passado, pelo regime de caixa no pagamento de tributos. Quando a Receita era chefiada por Lina Vieira, essa operação foi questionada, resultando numa crise política que culminou na CPI e ajudou a derrubar Lina do posto de secretária. Cartaxo explicou que a possibilidade de se optar pelo regime de caixa ou competência visa a minimizar o impacto da variação cambial nas contas das empresas. Ele listou toda a legislação sobre o tema e destacou que, nas leis, não há registros sobre o momento em que a opção pode ser feita e tampouco se essa opção é irretratável, ou seja, se pode ser revertida. Diante da falta de um entendimento único por parte da Receita, Cartaxo disse que este assunto em particular será examinado pela coordenação de tributação, órgão vinculado ao gabinete da Receita, e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) "para que se uniformize o entendimento".

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