postado em 12/08/2009 20:06
Julgamento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-RJ) sobre perdas com o caso Naji Nahas foi interrompido por pedido de vista da juíza federal convocada Andréa Esmeraldo. Tanto o relator, desembargador Reis Friede, quanto a presidente da 7ª Turma, desembargadora Salete Maccalóz, já tinham votado que a ação do advogado e investidor Nabil Kardous que quer receber indenização de R$ 2 milhões da Bovespa e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelos eventos ligados à quebra da Bolsa do Rio em 1989 já prescreveu em relação à CVM, mas não em relação à Bovespa.
Se a tendência prevalecer, a ação, iniciada no ano passado, será encaminhada para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para prosseguir exclusivamente contra a Bovespa. De acordo com os votos dos dois desembargadores, o prazo para entrar com ação contra a Bovespa prescreveu em junho deste ano.
Kardous argumenta que o prazo para prescrição de ações indenizatórias deveria contar não a partir dos fatos de junho de 1989, mas a partir de quando a ação criminal transitou em julgado, em 2006. Da tribuna, o advogado disse que não tem nada a ver com Nahas, mas enquanto durasse o processo criminal de 30 réus, que acabou sem condenações por prescrição de prazo, não saberia a quem responsabilizar.
Em seguida, observou que houve depoimentos como testemunhas no processo criminal de dirigentes do Planibanc e do executivo Pedro Conde, de outra instituição, de que o então presidente do Conselho de Administração da Bovespa, Eduardo da Rocha Azevedo, foi ao escritório do Planibanc pedir para que o crédito de Naji Nahas fosse cortado para negócios no mesmo dia.
"Isso é manipulação de mercado do Azevedo e a CVM não poderia ter deixado que o presidente do Conselho de Administração da Bovespa se expressasse como se expressou atacando diretamente um investidor (Nahas), mas indiretamente todos os que estavam em posição comprada", disse Kardous, que na época estava comprado em ações e opções.
Após a sessão, Kardous disse ter esperanças de que, depois de ver o processo com cuidado, a juíza Andréa Esmeraldo concorde com a sua argumentação e convença os desembargadores a mudarem o voto. Não é comum a mudança de voto após pedido de vista, mas não é impossível.
Caso o prazo para prescrição seja contado a partir de 2006, estaria aberto um precedente para que outros investidores da época que não entraram com ações fizessem o mesmo a partir de agora.