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Juiz de MT bloqueia verba do PAC por suspeita de fraude

postado em 13/08/2009 09:17
A Justiça Federal em Mato Grosso decretou o bloqueio de todo o dinheiro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e ordenou a imediata suspensão dos pagamentos previstos em favor de nove empreiteiras envolvidas em suposto esquema de fraudes à concorrência. As obras estão orçadas em R$ 239,11 milhões.

O congelamento dos recursos do PAC foi ordenado pelo juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1; Vara Criminal Federal, que deflagrou a Operação Pacenas e mandou prender 11 investigados - empresários, servidores públicos e José Antonio Rosa, procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá e ex-presidente da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), órgão responsável pelas licitações. Rosa é braço direito do prefeito Wilson Santos (PSDB), que não é alvo do inquérito.

O juiz vetou repasses diretos do governo federal à prefeitura. O dinheiro vai ser depositado em conta administrada pela Justiça Federal. "Os elementos de prova revelam a existência de uma organização criminosa dedicada a fraudar toda a licitação destinada à seleção de empresas de construção civil para obras de saneamento básico com recursos oriundos do PAC nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande", assinala Julier. Para o juiz, "patente se encontra a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos valores e do favorecimento de empresas".

[SAIBAMAIS] Ele determinou que o sequestro e a indisponibilidade patrimonial incidirá sobre o valor necessário à reparação do dano causado ao Tesouro, correspondente ao montante pago aos investigados. Esse valor chega a R$ 7,6 milhões, até 17 de junho, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União.

Julier mandou expedir ofício ao governo federal para que deposite os valores destinados aos empreiteiros em conta judicial "abrindo-se uma para cada pessoa jurídica e concorrência". Os recursos ficarão à disposição da Justiça "até final deliberação acerca de sua destinação, a ser conferida mediante realização de procedimento licitatório livre de vícios".

"Os valores previstos no Orçamento da União para as obras deverão ser integralmente depositados em conta à disposição do juízo", asseverou Julier. "A determinação vale para o Orçamento corrente e para os anos vindouros. Ficam os investigados advertidos de que, na hipótese de se desfazerem de bens após terem ciência desta decisão, incidirão nas penas da lei." O juiz oficiou à Caixa Econômica Federal para que interrompa a liberação de "quaisquer recursos aos investigados, seja por transferência ou qualquer outro meio". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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