postado em 21/08/2009 17:02
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 473/09, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que concede um prazo mínimo de 90 dias para que os prefeitos e governadores recém-empossados possam concluir os atos necessários à prorrogação dos convênios que não foram realizados a tempo pelo antecessor.
A proposta altera as leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e de Improbidade Administrativa (8.429/92), e foi relatada pelo deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM).
Continuidade
O deputado explicou que o projeto cria uma regra para garantir a continuidade dos serviços públicos custeados pelo governo federal através de convênios assinados com estados e prefeituras. Ele afirmou que são comuns as interrupções de serviços no período de transição entre um governo e outro, principalmente quando o que está saindo não cumpre os atos para a prorrogação dos convênios.
"Quem mais sofre é a população, que fica sem receber o atendimento do poder público, pelo menos até que a nova administração adote as providências cabíveis para a regularização", disse Sabino Castelo Branco.
O projeto determina que o prefeito ou governador que não adotar os procedimentos para prorrogar os convênios poderá ser acusado de improbidade administrativa.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.