Politica

Debate sobre redução de jornada é destaque do Plenário

postado em 21/08/2009 18:02
Em sessões ordinárias, deputados podem votar MP de incentivo às exportações e projeto que disciplina a cobrança de valores incluídos na dívida ativa da União. A comissão geral que discutirá a jornada de trabalho no País é o destaque do Plenário na última semana de agosto. Marcado para as 9h30 de terça-feira (25), o debate abordará principalmente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz de 44 para 40 horas a carga de trabalho semanal. A matéria já foi aprovada em comissão especial em junho deste ano, mas ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário. O substitutivo do deputado Vicentinho (PT-SP) para a PEC prevê também a elevação do valor da hora extra para 75% sobre o da hora normal. Microempresas Nas sessões ordinárias, os deputados precisam analisar a Medida Provisória 464/09, que autoriza a União a participar, com até R$ 4 bilhões, de fundos de garantia de operações de crédito feitas por micro e pequenas empresas. Os microempreendedores individuais também poderão contar com essa garantia contra riscos. Esses fundos serão criados e geridos por bancos federais, a exemplo do BNDES, que já tem um mecanismo semelhante. A MP também libera R$ 1,95 bilhão para estados e municípios, com o objetivo de fomentar as exportações. Essa medida tranca os trabalhos. Quatro das 29 emendas de parlamentares foram indeferidas pelo presidente Michel Temer, porque tratam de assuntos diversos do tema original da MP. Dívida ativa Com urgência constitucional, também tranca a pauta o Projeto de Lei 2412/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A urgência foi pedida pelo governo para os projetos de sua autoria (5080/09 e 5081/09) que tramitam em conjunto com o PL 2412/07. Todos eles disciplinam novas regras e mecanismos para a cobrança da dívida ativa da União. Entre os novos instrumentos previstos, estão a possibilidade de prestação de garantias extrajudiciais; a oferta de bens imóveis em pagamento; o parcelamento em até 60 meses de débitos de pequeno valor; e a contratação de instituições financeiras para promover acordos de pagamento de dívidas.

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