postado em 24/08/2009 15:07
O senador TiãoViana (PT-AC) emitiu, na manhã desta segunda-feira (24), nota à imprensa para atestar que, na declaração de bens por ele apresentada à Justiça Eleitoral na campanha de 2006, cumpriu exatamente as exigências contidas na Lei 9.504/97, que normatiza o registro de candidaturas.
Na nota, o senador se refere a matéria em que o jornal Folha de S.Paulo afirma que ele teria ocultado terreno de sua propriedade situado num condomínio residencial de Rio Branco. De acordo com Tião Viana, o terreno foi comprado por sua esposa, Marlúcia Cândida Viana, estando assim registrado em cartório.
Segue abaixo a nota emitida pelo parlamentar:
"Em relação à matéria publicada na edição desta segunda-feira (24/08) no jornal Folha de São Paulo, o senador Tião Viana (PT-AC) tem a declarar que cumpriu a Lei 9.504, que diz, em seu artigo 11, que o candidato deve apresentar sua declaração de bens e foi o que ele fez à Justiça Eleitoral.
Quanto ao terreno, adquirido à época pelo valor de R$ 30 mil, o senador esclarece que o mesmo foi comprado por sua esposa e encontra-se registrado em cartório, constando de todas as declarações de renda da mesma."