Pelo menos três servidores federais são investigados a cada mês por suspeita de enriquecimento ilícito. Somente em 2009, foram instauradas 18 sindicâncias para averiguar aumento patrimonial, sendo que 16 delas ocorreram depois do último mês de março. A maioria das suspeitas ocorre entre os funcionários da área social, setor que lidera o maior volume de apurações, com 42 dos 92 processos abertos desde 2005. As descobertas foram feitas por monitoramento de movimentações bancárias realizado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, além de denúncias à Controladoria-Geral da União (CGU).
Em um dos casos, para justificar o aumento substancial de seu patrimônio, além da intensa movimentação da conta bancária, um servidor usava uma igreja evangélica como suporte nas transações atípicas. Ao ser notificado para explicar as suspeitas, o funcionário alegou que fazia empréstimos para a instituição que, em seguida, lhe pagava. A alegação não convenceu a CGU, que mandou instaurar a sindicância. A investigação mostrou ainda que o servidor tinha como ;laranja; um pastor semianalfabeto. A apuração constatou também que uma empresa prestadora de serviços para a União comprou imóvel para o funcionário, detentor de cargo de confiança.
Em outro caso, que ainda está em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor de Brasília, responsável por uma obra no interior do Nordeste comprou, de uma só vez, dois postos de gasolina no Rio Grande do Norte. Depois da averiguação patrimonial, a CGU verificou que os empreendimentos estavam em nomes do cunhado do funcionário, que respondeu à sindicância, mas não soube explicar a evolução de seus bens.
Das 32 sindicâncias em curso, 18 foram abertas em 2009. Um levantamento feito pelo Correio mostrou que, até o último mês de fevereiro, apenas dois processos haviam sido abertos. O volume de casos em análise, por sua vez, chegava a 41. Como ocorria há cinco meses, o número de punições permanece pequeno: apenas quatro demissões em quatro anos. Para indicar os culpados, a CGU faz uma série de investigações após o aparecimento de suspeita de enriquecimento ilícito.
O primeiro passo das investigações ocorre justamente quando o servidor faz movimentações atípicas ou adquire bens cujos valores são incompatíveis com seu salário. Normalmente, são instituições bancárias que fazem o alerta ao Coaf que averigua a denúncia e repassa as informações para a CGU. Inicialmente é instalada uma sindicância encarregada de levantar se as suspeitas procedem. Caso isso ocorra, é aberto processo administrativo disciplinar que reforça a apuração anterior. A análise final cabe à consultoria jurídica da Controladoria. O servidor acusado tem direto a se defender (1) em todas as instâncias da investigação.
Resultados
;Para não ficar apenas esperando pelo Poder Judiciário e lamentando a lentidão da Justiça, o Executivo resolveu fazer o que está ao seu alcance e isso tem dado excelentes resultados. Atualmente, já não existe a certeza da impunidade no serviço público, pelo menos na esfera federal, graças à ação do Sistema de Corregedoria, coordenado pela CGU;, afirma o ministro-chefe da Corregedoria-Geral da União, Jorge Hage. Segundo ele, o trabalho também vem sendo feito por que há uma maior integração entre os diversos órgãos de governo.
;As sindicâncias patrimoniais resultam da intensificação do trabalho articulado da CGU com o Coaf e a Receita Federal, que tem permitido a identificação de movimentações suspeitas em contas bancárias e de casos de evolução patrimonial incompatível com a remuneração de agentes públicos;, explica Hage.
1- Regras de demissão
Caso o funcionário seja considerado culpado em última instância, ele deverá ser demitido do serviço público, no caso de ser servidor efetivo. Para os detentores de cargos de confiança, há a destituição da função ; se for inativo, tem a aposentadoria cassada. No âmbito da União, a investigação só tem efeitos administrativos, ficando a parte criminal ; que irá averiguar o suposto enriquecimento ilícito ; por conta do Ministério Público Federal, para onde o processo é encaminhado.