Politica

CCJ deve discutir projeto que reduz número de deputados federais

postado em 15/09/2009 20:51
Está na pauta da reunião desta quarta-feira (16) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei complementar do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que promove a redução gradual do número de deputados federais de 513 para no máximo 405, em quatro eleições - 27 cadeiras por pleito. O projeto também reduz o número mínimo de deputados federais por unidade da Federação de oito para quatro. Pela proposta (PLS 465/07), o cálculo das cadeiras correspondentes a cada estado e ao Distrito Federal, de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser feito a partir de estatística demográfica do ano anterior, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Alvaro Dias sustenta que o projeto propõe uma diminuição "do grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados" e, ao mesmo tempo, contribui para o esforço de redução do tamanho do Estado brasileiro, com a consequente diminuição dos gastos públicos. Sobre o desequilíbrio na representação, o senador registra que o estado brasileiro de menor população, Roraima, tinha cerca de 403 mil habitantes em 2006, conforme estimativa do IBGE, e tem oito deputados - cada um deles representando aproximadamente 50 mil habitantes. No outro extremo está o estado de São Paulo, com mais de 41 milhões de habitantes e 70 deputados ("teto" constitucional) - cada um deles representando em torno de 586 mil habitantes. Alvaro Dias informa que uma das alterações propostas no projeto depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de sua autoria que reduz o limite mínimo de deputados federais por estado dos atuais oito para quatro. O senador Gim Argello (PTB-DF), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vota pela rejeição da matéria. Ele afirma que a redução do número total de deputados parece-lhe "inócua, senão contraproducente, do ponto de vista da representação". E considera que, do ponto de vista da economia, a relevância da proposta "é duvidosa". Quanto à redução do número mínimo de deputados por unidade da federação, Argello afirma que os argumentos que constam da justificação do projeto são procedentes, porque a distribuição da representação política na Câmara dos Deputados entre as unidades da Federação apresenta distorções graves. E admite que a redução do piso de oito para quatro cadeiras permitiria reduzir substancialmente essa distorção. No entanto, sustenta ser preciso indagar sobre as razões que levaram à inclusão, no texto de todas as Constituições republicanas, de uma regra que resulta em algum grau de desproporcionalidade na composição da Câmara. Para o relator, "aparentemente, a permanência dessa regra responde ao temor dos estados menores e menos populosos frente à excessiva concentração de poder nos estados mais povoados que a proporcionalidade estrita propiciaria". Se é assim, conclui, "a solução aritmética da questão não é suficiente, mas deve ser acompanhada da indispensável construção de garantias adicionais no ordenamento político da Federação".

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